Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000223-20.2024.4.02.5112/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
1. Intime-se a CEF para que comprove nos autos, em 15 (quinze) dias, a apropriação dos valores penhorados via SISBAJUD, consoante já determinado nos autos.
2. No mesmo prazo, intime-se a CEF para melhor esclarecer sua pretensão veiculada via petição de evento 168, oportunidade em que deverá informar se pretende somente o registro da indisponibilidade do bem imóvel aludido, ou, ainda, se almeja a efetivação da penhora e posterior registro da constrição na matrícula do imóvel.