Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5008929-90.2022.4.02.5102/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: MIRANDA E MEDEIROS DROGARIAS TREVO LTDA
ADVOGADO(A): DALTON VIEIRA DA SILVA (OAB RJ114052)
EXECUTADO: TATIANA PAULINO DA PAIXAO
ADVOGADO(A): LEONARDO HENRIQUE RIBEIRO DE CARVALHO (OAB RJ237706)
DESPACHO/DECISÃO
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF move ação de execução de título extrajudicial em face de MIRANDA E MEDEIROS DROGARIAS TREVO LTDA, TATIANA PAULINO DA PAIXAO e ROBSON MEDEIROS E SILVA FILHO, postulando a execução de cédula de crédito bancário.
Robson Medeiros e Silva Filho opôs embargos de declaração (evento 71) contra a decisão (evento 59) sustentando a ocorrência de omissão/contradição no pronunciamento judicial.
Decido.
Com razão o embargante. Os autos dos embargos à execução de nº 5001733-35.2023.4.02.5102 foram remetidos para o tribunal para apreciação do recurso especial.
Isto posto, conheço e ACOLHO os embargos de declaração, para reconsiderar o despacho/decisão (evento 59) que determinou a penhora on line.
Promova a secretaria o desbloqueio de valores efetuados, pelo sistema SISBAJUD (eventos 60 e 68).
Intimem-se.
Suspenda-se o andamento do processo até o trânsito em julgado dos embargos à execução nº 5001733-35.2023.4.02.5102.