Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0500780-15.2017.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: JAIME PINTO
ADVOGADO(A): CESAR AUGUSTO LUCIO BITTENCOURT (OAB RJ210756)
ADVOGADO(A): RUBENS DE FREITAS MATTOS FILHO (OAB RJ138499)
ADVOGADO(A): MARTHA CLASSE LUCIO BITTENCOURT (OAB RJ224397)
DESPACHO/DECISÃO
1) Intime-se o exequente Jaime Pinto e seu patrono para ciência dos precatórios depositados no evento 404, pelo prazo de 5 dias. As orientações para os saques, que dispensam alvará de levantamento, estão disponíveis na página eletrônica do TRF-2ª Região: https://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/.
2) Evento 406: defiro. Expeça-se alvará de levantamento do depósito com bloqueio nas fls. 2 do evento 405 em favor do patrono beneficiário, ressaltando-se que tais valores foram bloqueados em razão da cessão de crédito do precatório principal.
3) Sem prejuízo, expeça-se alvará em favor de Ilan Kashtan, cessionário do precatório depositado no evento 405, fls. 1, conforme requerido no evento 348, PET3, e diante da cessão de crédito homologada na decisão no evento 354, item 2.
4) Por fim, tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se.