Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5064604-41.2022.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA A CRIANCA SAO VICENTE DE PAULO
ADVOGADO(A): LEANDRO MACHADO OVIEDO (OAB RJ112238)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 223: indefiro por ora, a fim de evitar seguidas reexpedições de alvará e tumulto processual.
Oficie-se ao Banco do Brasil para que informe, no prazo de 48 horas, o saldo atualizado da conta nº 2000122911985, especificando apenas o saldo capital efetivo na data em que for respondida a determinação.
Cumprido, expeça-se novo alvará constando a informação encaminhada pelo Banco do Brasil, intimando-se a beneficiária para ciência.
Por fim, liquidado o alvará, e nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.