Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5071130-87.2023.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: COOPERATIVA MEDICA DE ANGRA DOS REIS
ADVOGADO(A): PAULO CESAR DOS SANTOS (OAB RJ092077)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de execução fiscal proposta por AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS em face de COOPERATIVA MEDICA DE ANGRA DOS REIS objetivando cobrança de débito no valor originário de R$93.652,00 (noventa e três mil e seiscentos e cinquenta e dois reais).
Na presente execução fiscal foi efetuada a penhora do imóvel a seguir descrito:
a) Sala nº 408, do Edifício Unimed, situado na Rua José Watanabe, 55, Parque das Palmeiras, Angra dos Reis/RJ, matrícula n.º 18.148 do 1º Ofício de Justiça de Angra dos Reis (evento 62.3). O imóvel foi avaliado em R$ 70.000,00 (setenta mil reais). Sr. Paulo Rainho de Menezes (CPF n.º 192.304.867-87) foi nomeado depositário do bem.
Decisão do evento 130.1, determinou o cancelamento da penhora que recaiu sobre o imóvel de matrícula n.º 20.412, do 1º Ofício de Angra dos Reis, haja vista a arrematação ocorrida no bojo do processo n.º 5058119-25.2022.4.02.5101, da 2ª Vara Federal de Execução Fiscal.
Verifico, ainda, que não foi expedido o ofício para o cancelamento da referida penhora, nos termos da determinação.
No evento 141 consta o traslado da sentença de improcedência dos Embargos à Execução Fiscal n.º 5043940-18.2024.4.02.5101, transitada em julgado.
Em petição do evento 147.1, a exequente requer a designação de data para o leilão do imóvel penhorado.
É o relatório. Decido.
Inicialmente, determino o cumprimento da decisão do evento 130.1, com a expedição de ofício ao 1º Ofício de Justiça de Angra dos Reis para o cancelamento da penhora sobre o imóvel de matrícula 20.412.
Determino que sejam adotadas as seguintes diligências, preparatórias à inclusão do bem em leilão:
i) Expedição de mandado para a constatação e reavaliação do imóvel penhorado, devendo o oficial de justiça verificar: a) valor do metro quadrado praticado na da região, devendo ser consultados os principais sites de transações com imóveis, a serem indicados na certidão; b) o estado de conservação das partes internas e externas do imóvel, infraestrutura, número de cômodos, benfeitorias; c) existência de outros fatores de valorização / desvalorização do imóvel tais como natureza da vizinhança, existência de sistema de transporte, gás canalizado, esgoto, comércio, a serem considerados na avaliação; e d) existência de ocupantes do imóvel, sob que título, devendo ser informado ainda se há grau de parentesco com o executado;
ii) Expedição de ofício à Secretaria Municipal de Fazenda, solicitando informação acerca da existência de eventual débito tributário vinculado ao imóvel;
iii) Obtenção da certidão de ônus reais atualizada do imóvel, através dos meios disponíveis para este juízo.
Com o resultado das diligências, expeça-se mandado para a intimação do depositário acerca da reavaliação. Prazo: 05 (cinco) dias.
Intimem-se as partes para ciência.
Em seguida, venham os autos concluso para decisão.