Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004593-72.2024.4.02.5102/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
I – Evento 154: Cite(m)-se o(s) executado(s), por mandado, para pagamento da dívida, ou nomeação de bens à penhora, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, na forma do art. 829 do CPC.
a) R2M COMERCIO DE PNEUS E PECAS LTDA: Est. Caetano Monteiro, 5594, LJ A, Badu, Niterói/RJ, CEP: 24320-570. Telefone(s): (21) 2619-0462 e (21) 99269-2401.
b) PAJE AMORTECEDORES E PNEUS LTDA, na pessoa de sua Sócia-Administradora MARIANA LOPES FIGUEIREDO, CPF: 056.994.847-95:
R. Manuel Brasiliense, 31, Ap 103, Barra Da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22621-140;
Av. Ascaneo, 126, COB, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22621-060; e
Av. Alda Garrido, 31, Apt. 103, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22621-000.
Telefone(s): (21) 96720-2959, (21) 97129-1976, (21) 97129-1976, (21) 98421-7608 e (21) 99612-9637.
c) PAJE LEBLON AMORTECEDORES E PNEUS LTDA (por meio remoto): (21) 97129-1976
d) RAFAEL LEVY LOPES FIGUEIREDO:
R. Maranga, 790, Praça Seca, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 21321-060;
Rua Cândido Benício, 790, Praça Seca, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 21321-060.
Telefone(s): 97129-1976, (21) 99743-1064, (21) 99287-8413, (21) 98119-7594, (21) 3529- 4908 e (21) 97608-4228.
Fixo os honorários em 10% (dez por cento), a serem pagos pelo(a) executado(a), de acordo com o art. 827, caput, do CPC.
No mesmo mandado, deverá constar, ainda, determinação para cientificar o(a) executado(a) de que:
a) pago o valor integral no referido prazo, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (art. 827, §1º, do CPC);
b) poderá, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar embargos à execução (arts. 914 e 915 do CPC);
c) e requerer, no prazo de que dispõe para embargar, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor executado, acrescido de custas e honorários de advogado, o parcelamento do restante do valor do débito, na forma do art. 916 do CPC.
II – Efetuado o pagamento da dívida, ao(à) exequente sobre a satisfação integral de seu crédito.
III - Indicado bem à penhora (art. 829, §2º, do CPC), diga o(a) exequente.
IV – Citado(s) o(s) executado(s) e decorrido o prazo mencionados no item I, caput, deste sem manifestação, venham os autos conclusos.
V – Sendo negativa(s) as diligência(s) de citação, e não havendo elementos que possibilitem o prosseguimento da execução, arquivem-se os autos, na forma do art. 921, §§2º e 4º do CPC - até 27/08/2030 (ev. 65 c/c ev. 66).