Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002228-24.2019.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 197 - Indefiro a pesquisa no SERP-JUD – Sistema Eletrônico dos Registros Públicos do Brasil, pois pode a própria parte requerer a pesquisa unificada de bens aos cartórios, sem necessidade de intervenção judicial. Além disso, o juízo não possui acesso ao referido sistema.
Intime-se a parte exequente para requerer o que entender cabível para o regular prosseguimento do feito. Prazo: 15 dias.
Nada sendo requerido, determino a suspensão do feito por um ano, nos termos do art. 921, III c/c §1°, do CPC.
Decorrido o prazo de suspensão, sem manifestação do exequente, certifique-se e arquivem-se os autos, nos termos do art. 921, §2°, do CPC.