Cumprimento de sentençaEmpréstimo consignadoCumprimento de sentença
TRF21° GrauArquivado
Data de Distribuição
04/06/2019
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
10ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Partes do Processo
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Autor
JULIANA RAMOS BARRETO DE SANT ANA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
CRISTIANO MARCELO MACHADO RIOS
OAB/RJ 162844·CPF·Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 56175·CPF·Representa: Autor
PAULO ROCHA BARRA
OAB/BA 9048·CPF·Representa: Autor
PAULO ROCHA BARRA
OAB/RJ 251378·CPF·Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 056175·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
13/04/2026, 14:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5036199-97.2019.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: JULIANA RAMOS BARRETO DE SANT ANA
ADVOGADO(A): CRISTIANO MARCELO MACHADO RIOS (OAB RJ162844)
SENTENÇA
Considerando a satisfação da obrigação, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II do CPC. Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
23/01/2026, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
22/01/2026, 14:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5036199-97.2019.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 171 - Defiro a dilação do prazo por 15 dias. Intime-se a CEF.
05/11/2025, 00:00
Mero expediente
04/11/2025, 13:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5036199-97.2019.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Em observância ao disposto no art. 188, caput e § 1º, da Consolidação de Normas da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, autorizo a CEF a se apropriar dos valores transferidos via SISBAJUD (Evento 156) para conta judicial ID:072025000069756516, devendo comprovar nos autos que houve o levantamento dos valores no prazo de 15 dias.
No mesmo prazo, deverá a CEF requerer o que entender de direito.
Nada vindo, venham os autos conclusos para sentença de satisfação da obrigação.
24/09/2025, 00:00
Outras Decisões
23/09/2025, 15:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5036199-97.2019.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Em observância ao disposto no art. 188, caput e § 1º, da Consolidação de Normas da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, autorizo a CEF a se apropriar dos valores transferidos via SISBAJUD (evento 56) para conta judicial ID:072025000069756516, devendo comprovar nos autos que houve o levantamento dos valores no prazo de 15 dias.
No mesmo prazo, deverá a CEF requerer o que entender de direito.
Nada vindo, venham os autos conclusos para sentença de satisfação da obrigação.
20/08/2025, 00:00
Outras Decisões
19/08/2025, 13:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5036199-97.2019.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: JULIANA RAMOS BARRETO DE SANT ANA
ADVOGADO(A): CRISTIANO MARCELO MACHADO RIOS (OAB RJ162844)
DESPACHO/DECISÃO
Proceda-se ao imediato desbloqueio dos valores excedentes, mantendo-se bloqueado apenas o montante de R$ 1.578,71, que deverá ser transferido para conta judicial à disposição deste Juízo.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5036199-97.2019.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Em observância ao disposto no art. 188, caput e § 1º, da Consolidação de Normas da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, autorizo a CEF a se apropriar dos valores transferidos via SISBAJUD (Evento 156) para conta judicial ID:072025000069756516, devendo comprovar nos autos que houve o levantamento dos valores no prazo de 15 dias.
No mesmo prazo, deverá a CEF requerer o que entender de direito.
Nada vindo, venham os autos conclusos para sentença de satisfação da obrigação.
24/09/2025, 00:00
Outras Decisões
23/09/2025, 15:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5036199-97.2019.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Em observância ao disposto no art. 188, caput e § 1º, da Consolidação de Normas da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, autorizo a CEF a se apropriar dos valores transferidos via SISBAJUD (evento 56) para conta judicial ID:072025000069756516, devendo comprovar nos autos que houve o levantamento dos valores no prazo de 15 dias.
No mesmo prazo, deverá a CEF requerer o que entender de direito.
Nada vindo, venham os autos conclusos para sentença de satisfação da obrigação.
20/08/2025, 00:00
Outras Decisões
19/08/2025, 13:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5036199-97.2019.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: JULIANA RAMOS BARRETO DE SANT ANA
ADVOGADO(A): CRISTIANO MARCELO MACHADO RIOS (OAB RJ162844)
DESPACHO/DECISÃO
Proceda-se ao imediato desbloqueio dos valores excedentes, mantendo-se bloqueado apenas o montante de R$ 1.578,71, que deverá ser transferido para conta judicial à disposição deste Juízo.
06/08/2025, 00:00
Outras Decisões
05/08/2025, 11:53
Outras Decisões
27/05/2025, 21:30
Outras Decisões
07/03/2025, 13:37
Mero expediente
10/12/2024, 08:50
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
09/12/2024, 19:36
Por decisão judicial
07/11/2024, 16:49
Mudança de Classe Processual (outros motivos)
27/09/2024, 13:35
Mero expediente
27/09/2024, 13:30
Mero expediente
03/07/2024, 17:22
Mero expediente
10/04/2024, 14:57
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
29/02/2024, 06:15
Redistribuição (recusa de prevenção/dependência; sorteio)