Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0015678-32.2013.4.02.5101/RJ
AUTOR: LIVIA MAZZEI MOURA DE ANDRADE LINS
ADVOGADO(A): MARIANA MAZZEI MOURA LINS DE ARAUJO (OAB RJ135835)
DESPACHO/DECISÃO
1 – Diante do estabelecido no v. voto transcrito no Evento 192 e do requerido no Evento 196, determino a realização da prova pericial por similaridade na "empresa Viva Rio" e nomeio a Dra. ANGELICA NARDI perita deste Juízo.
2 - Dê-se vista às Partes para apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico, no prazo de 15(quinze) dias, nos moldes do art. 465, § 1º do CPC/2015, devendo a Autora, ainda, informar o endereço da empresa citada no item 1 supra.
3 - Após, intime-se a Sra. Perita Judicial acima nomeada, no endereço conhecido pela Secretaria, para que apresente os elementos descritos no art. 465, parágrafo 2º. do CPC/2015, no prazo de 10 (dez) dias, ciente do disposto na Resolução no. 305, de 07/10/2014, do Conselho da Justiça Federal.
17/12/2025, 00:00
Outras Decisões
16/12/2025, 11:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0015678-32.2013.4.02.5101/RJ
AUTOR: LIVIA MAZZEI MOURA DE ANDRADE LINS
ADVOGADO(A): MARIANA MAZZEI MOURA LINS DE ARAUJO (OAB RJ135835)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista o retorno dos autos do Egrégio TRF da 2a. Região e o teor dos v. voto e acórdão proferidos nos Eventos 36/37 da Apelação Cível n. 0015678-32.2013.4.02.5101, especialmente os trechos abaixo transcritos, diga a parte Autora, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que for de seu interesse:
"Ora, a jurisprudência do STJ admite a perícia indireta ou por similaridade para comprovação de atividades desempenhadas em condições especiais, a ser realizada em outro estabelecimento que apresente condições de trabalho semelhantes a que estava submetido o segurado (REsp 1.436.160/RS, rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 05/04/2018).
(...)
Considerando a impossibilidade de a parte autora obter os elementos de prova para comprovação da especialidade pretendida, bem como o seu histórico laboral e a apresentação de provas materiais indiciárias da atividade especial, a realização de prova pericial por similaridade mostra-se indispensável para o deslinde da demanda.
(...)
Portanto, voto no sentido de dar parcial provimento à apelação para anular a sentença ora atacada, determinando o retorno dos autos à Vara de origem, para a regular instrução do feito, com a realização da perícia por similaridade e demais provas que se façam necessárias."
06/08/2025, 00:00
Mero expediente
05/08/2025, 11:59
Recebimento
05/06/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: LIVIA MAZZEI MOURA DE ANDRADE LINS (AUTOR) ADVOGADO(A): MARIANA MAZZEI MOURA LINS DE ARAUJO (OAB RJ135835)
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR
INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): LEONARDO CARDOSO DE FREITAS PROCURADOR(A): CHARLES STEVAN DA MOTA PESSOA PROCURADOR(A): JOAO FELIPE VILLA DO MIU Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 2025. Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA Presidente
80 - 10ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E. Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 17 de MARÇO e 12h59min do dia 21 de MARÇO de 2025, podendo ser prorrogada por até 2 (dois) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021. Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 15/03/2025. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E. Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 10ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Exmo. Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05; 2.2) Exma. Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 97, DE 19/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 35; 2.3) Exmo. Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 53, DE 31/01/2025.), no exercício da titularidade do Gabinete 36; 3) A 10ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05), votam a Exma. Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) e o Exmo. Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36); 3.2) Processos relatados pela Exma. Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) votam o Exmo. Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36) e o Exmo. Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05); 3.3) Processos relatados pelo Exmo. Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36), votam o Exmo. Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05) e a Exma. Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35); 4) Comporá o quórum da 10ª Turma Especializada nos casos de impedimento, a Exma. Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 27, DE 13/01/2025); 5) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 6) Mantida a votação não unânime, e sendo o caso de aplicação da regra contida no art. 942 do CPC, o julgamento será sobrestado e o processo reincluído em pauta para prosseguimento em sessão a ser oportunamente designada com a presença de outros julgadores; 7) A prorrogação do encerramento da sessão virtual, bem como quaisquer comunicações relativas à organização da presente sessão de julgamento, serão informadas no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais10tesp; 8) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF 1 (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 9) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 10) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 10.1) Gabinete do Exmo. Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 10.2) Gabinete da Exma. Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (Gabinete 35): [email protected] e (21) 2282-8797; 10.3) Gabinete do Exmo. Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (Gabinete 36): [email protected] e (21) 2282-7734; 10.4) Gabinete da Exma. Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected]; 11) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 10ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF 1 disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais10tesp; 13) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF 1 realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 13.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 13.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 13.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8420 / 2282-8419 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913. Apelação Cível Nº 0015678-32.2013.4.02.5101/RJ (Aditamento: 149) RELATOR: Juíza Federal MARCIA MARIA NUNES DE BARROS
Remessa (em grau de recurso)
19/12/2024, 16:16
Mero expediente
10/10/2024, 08:59
Petição (Apelação)
16/09/2024, 21:08
Procedência em Parte
14/08/2024, 17:06
Mero expediente
26/07/2023, 17:04
Mero expediente
12/05/2022, 21:16
Mero expediente
11/10/2021, 16:06
Mudança de Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico)
04/10/2021, 14:55
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0015678-32.2013.4.02.5101/RJ
AUTOR: LIVIA MAZZEI MOURA DE ANDRADE LINS
ADVOGADO(A): MARIANA MAZZEI MOURA LINS DE ARAUJO (OAB RJ135835)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista o retorno dos autos do Egrégio TRF da 2a. Região e o teor dos v. voto e acórdão proferidos nos Eventos 36/37 da Apelação Cível n. 0015678-32.2013.4.02.5101, especialmente os trechos abaixo transcritos, diga a parte Autora, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que for de seu interesse:
"Ora, a jurisprudência do STJ admite a perícia indireta ou por similaridade para comprovação de atividades desempenhadas em condições especiais, a ser realizada em outro estabelecimento que apresente condições de trabalho semelhantes a que estava submetido o segurado (REsp 1.436.160/RS, rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 05/04/2018).
(...)
Considerando a impossibilidade de a parte autora obter os elementos de prova para comprovação da especialidade pretendida, bem como o seu histórico laboral e a apresentação de provas materiais indiciárias da atividade especial, a realização de prova pericial por similaridade mostra-se indispensável para o deslinde da demanda.
(...)
Portanto, voto no sentido de dar parcial provimento à apelação para anular a sentença ora atacada, determinando o retorno dos autos à Vara de origem, para a regular instrução do feito, com a realização da perícia por similaridade e demais provas que se façam necessárias."
06/08/2025, 00:00
Mero expediente
05/08/2025, 11:59
Recebimento
05/06/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: LIVIA MAZZEI MOURA DE ANDRADE LINS (AUTOR) ADVOGADO(A): MARIANA MAZZEI MOURA LINS DE ARAUJO (OAB RJ135835)
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR
INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): LEONARDO CARDOSO DE FREITAS PROCURADOR(A): CHARLES STEVAN DA MOTA PESSOA PROCURADOR(A): JOAO FELIPE VILLA DO MIU Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 2025. Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA Presidente
80 - 10ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E. Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 17 de MARÇO e 12h59min do dia 21 de MARÇO de 2025, podendo ser prorrogada por até 2 (dois) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021. Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 15/03/2025. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E. Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 10ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Exmo. Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05; 2.2) Exma. Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 97, DE 19/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 35; 2.3) Exmo. Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 53, DE 31/01/2025.), no exercício da titularidade do Gabinete 36; 3) A 10ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05), votam a Exma. Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) e o Exmo. Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36); 3.2) Processos relatados pela Exma. Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) votam o Exmo. Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36) e o Exmo. Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05); 3.3) Processos relatados pelo Exmo. Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36), votam o Exmo. Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05) e a Exma. Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35); 4) Comporá o quórum da 10ª Turma Especializada nos casos de impedimento, a Exma. Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 27, DE 13/01/2025); 5) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 6) Mantida a votação não unânime, e sendo o caso de aplicação da regra contida no art. 942 do CPC, o julgamento será sobrestado e o processo reincluído em pauta para prosseguimento em sessão a ser oportunamente designada com a presença de outros julgadores; 7) A prorrogação do encerramento da sessão virtual, bem como quaisquer comunicações relativas à organização da presente sessão de julgamento, serão informadas no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais10tesp; 8) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF 1 (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 9) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 10) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 10.1) Gabinete do Exmo. Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 10.2) Gabinete da Exma. Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (Gabinete 35): [email protected] e (21) 2282-8797; 10.3) Gabinete do Exmo. Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (Gabinete 36): [email protected] e (21) 2282-7734; 10.4) Gabinete da Exma. Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected]; 11) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 10ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF 1 disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais10tesp; 13) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF 1 realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 13.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 13.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 13.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8420 / 2282-8419 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913. Apelação Cível Nº 0015678-32.2013.4.02.5101/RJ (Aditamento: 149) RELATOR: Juíza Federal MARCIA MARIA NUNES DE BARROS
27/02/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
19/12/2024, 16:16
Mero expediente
10/10/2024, 08:59
Petição (Apelação)
16/09/2024, 21:08
Procedência em Parte
14/08/2024, 17:06
Mero expediente
26/07/2023, 17:04
Mero expediente
12/05/2022, 21:16
Mero expediente
11/10/2021, 16:06
Mudança de Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico)
04/10/2021, 14:55
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)