Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5050138-42.2022.4.02.5101/RJ
AUTOR: ADRIANA TEIXEIRA REIS
ADVOGADO(A): CLAYTON ALEXSANDER MARQUES (OAB PR084806)
DESPACHO/DECISÃO
1) Evento 216 - Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, cumpra corretamente os despachos dos eventos 93, 99 e 205, sob pena de perdimento da prova pericial. Observe a autora que o pagamento referente aos honorários periciais deverá ser feito através de guia de depósito judicial efetuado junto à CEF, na agência 0625, à disposição do Juízo da 21ª Vara Federal.
Fica a autora ciente de que o recolhimento realizado incorretamente por meio de GRU (Evento 115, GUIADEP2, COMP3) pode ser objeto de pedido de restituição pelo contribuinte junto à administração desta Seção Judiciária, observadas as instruções contidas no sítio eletrônico do TRF da 2ª Região (https://www.trf2.jus.br/jfrj/artigo/csup/ressarcimento-de-custas-recolhidas-indevidamente).
2) Evento 194 - Tendo em vista o tempo decorrido desde o peticionamento, defiro à FIOCRUZ dilação de prazo, por 20 dias.