Execução de Título ExtrajudicialRevisão do Saldo DevedorExecução de Título Extrajudicial
TRF21° Grau
Arquivado
Data de Distribuição
03/04/2007
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
21ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Partes do Processo
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Autor
LUIS ANDRES GONZALEZ BARCIA
CPF
Reu
ROSAMAR INDUSTRIA E COMERCIO DE PESCADO LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
INGRID KUWADA OBERG FERRAZ PIMENTA DE SOUZA
OAB/RJ 99589·CPF·Representa: Autor
FERNANDO JOSE SANCHES ABRANTES
OAB/RJ 113063·CPF·Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 56175·CPF·Representa: Autor
INGRID KUWADA OBERG FERRAZ PIMENTA DE SOUZA
OAB/ES 43280·CPF·Representa: Autor
INGRID KUWADA OBERG FERRAZ PIMENTA DE SOUZA
Movimentações
Baixa Definitiva
14/05/2026, 23:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0005895-26.2007.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: ROSAMAR INDUSTRIA E COMERCIO DE PESCADO LTDA
ADVOGADO(A): FERNANDO JOSE SANCHES ABRANTES (OAB RJ113063)
EXECUTADO: LUIS ANDRES GONZALEZ BARCIA
ADVOGADO(A): FERNANDO JOSE SANCHES ABRANTES (OAB RJ113063)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 337 - Nada a deferir, ante a sentença de extinção do Evento 337.
Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
OAB/RJ 099589
·
CPF
·
Representa: Autor
·
Representa: Autor
INGRID KUWADA OBERG FERRAZ PIMENTA DE SOUZA
OAB/RJ 099589·CPF·Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 056175·CPF·Representa: Autor
INGRID KUWADA OBERG FERRAZ PIMENTA DE SOUZA
OAB/RJ 99589·CPF·Representa: Réu
FERNANDO JOSE SANCHES ABRANTES
OAB/RJ 113063·CPF·Representa: Réu
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 56175·CPF·Representa: Réu
INGRID KUWADA OBERG FERRAZ PIMENTA DE SOUZA
OAB/ES 43280·CPF·Representa: Réu
26/03/2026, 00:00
Mero expediente
25/03/2026, 15:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0005895-26.2007.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: ROSAMAR INDUSTRIA E COMERCIO DE PESCADO LTDA
ADVOGADO(A): FERNANDO JOSE SANCHES ABRANTES (OAB RJ113063)
EXECUTADO: LUIS ANDRES GONZALEZ BARCIA
ADVOGADO(A): FERNANDO JOSE SANCHES ABRANTES (OAB RJ113063)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VI do CPC. Sem custas e sem honorários, ante os termos transacionados. À Secretaria para cancelar as restrições dos Eventos 258 e 263 (RENAJUD) e 265 e 266 (CNIB). Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. P. R. I.
22/10/2025, 00:00
Ausência das condições da ação
21/10/2025, 14:04
Mero expediente
20/10/2025, 14:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0005895-26.2007.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
1) Evento 311 - Indefiro o pedido de nova consulta via Sisbajud, ante a inexistência de comprovação de alteração da situação econômico financeira do executado, sob pena de perpetuação da execução.
2) Ante a inexistência de bens e/ou valores suficientes à satisfação do crédito, mantenha-se suspensa a presente execução nos termos do art. 921, III c/c §1º, do CPC. Ressalte-se que as manifestações da exequente somente terão o condão de interromper o prazo acima fixado quando dotadas de eficácia. Intime-se.
Passados cinco anos do arquivamento, reativem-se os autos, intimando-se o exequente para falar se houve algum marco interruptivo ou suspensivo da prescrição. Prazo de 15 dias.
Com ou sem manifestação, venham conclusos para sentença (art. 921 §5º do CPC).