Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RECURSO CÍVEL Nº 0004168-88.2007.4.02.5050/ES
RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RECORRIDO: MARIA DE LOURDES MUSSO BUCHER PIEKARZ
ADVOGADO(A): DANIEL RIBEIRO MENDES (OAB ES013929)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação ajuizada por JOSEFINA MUSSO envolvendo expurgos inflacionários incidentes sobre saldos existentes nas cadernetas de poupança mantidas nos períodos de vigência dos Planos Verão, Collor I e Collor II. A sentença julgou parcialmente procedente o pedido inicial (evento 139, fl. 84 e 140, fl. 1) e a CEF interpôs recurso inominado (evento 140, fl. 5-25). Em 2/9/2010, o processo foi suspenso por força decisão do STF (evento 140, fl. 40).
Após tentativas frustradas de conciliação, o processo foi novamente suspenso em 17/12/2019.
Consta que a CEF, em 14/7/2021, apresentou proposta de acordo e, em 28/4/2022, foi frustrada tentativa de conciliação, ante a notícia do falecimento da parte autora, que não deixou herdeiros (em 15/8/2014) - evento 208, TERMOAUD1 e evento 229, COMP6. Foi determinada a habilitação de herdeiros (evento 214), porém nem todos foram intimados para habilitação (conforme certidões de evento 219, CERT1 e evento 223, CERT1). Nota-se que apenas alguns herdeiros se habilitaram nos autos para compor o polo passivo da ação como sucessores da autora falecida, sobrevindo as decisões de evento 236 e 250.
A decisão de evento 265, DESPADEC1, contudo, proferida em 27/6/2024, entendendo que, na ausência de habilitação de todos os herdeiros, seria imprescindível a habilitação do espólio, devidamente representado pelo(a) inventariante, concedeu 30 dias de prazo para habilitação do espólio e determinou a suspensão do processo. Foi solicitada a deferida a dilação de prazo para habilitação do espólio (eventos 273 e 275), com determinação de nova suspensão do feito, em 27/8/2024.
Verifica-se que, em 11/4/2025, foi apresentada petição "da parte autora", subscrita pela advogada Tayssa Bastos Garschagen Fanni, OAB/ES 17.113, apresentando proposta de acordo. Ocorre que ainda não houve habilitação do espólio, conforme determinado na decisão de evento 265.
Ante o exposto, determino a intimação da advogada Tayssa Bastos Garschagen Fanni, OAB/ES 17.113, para que esclareça, em 10 dias, se representa o espólio da parte autora e, sendo o caso, na oportunidade, proceda a a habilitação do espólio nos autos, acompanhada dos devidos documentos, inclusive da procuração.
Em seguida, voltem os autos conclusos.