Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5018642-43.2018.4.02.5001/ES
EXECUTADO: A.F.L. TRANSPORTE DE CARGAS LTDA
ADVOGADO(A): EDUARDO CORREIA (OAB ES020254)
EXECUTADO: ALCIONE DE SOUZA MACIEL
ADVOGADO(A): EDUARDO CORREIA (OAB ES020254)
EXECUTADO: FLAVIA FRANCA MACIEL
ADVOGADO(A): EDUARDO CORREIA (OAB ES020254)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte executada para ciência dos valores bloqueados via SISBAJUD através dos advogado cadastrado nos autos, na forma do art. 12 da Lei n.º 6.830/80, ressalvando-lhe o disposto no § 3º do já mencionado art. 854 do CPC e no art. 16, III, da Lei de Execuções Fiscais.
Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para informar os dados necessários à conversão/transferência/pagamento definitivo em seu favor.
Com os dados, oficie-se à CEF - PAB JUSTIÇA FEDERAL soliciando as providências pertinentes.
Servirá este despacho como ofício para a entidade destinatária.