Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5009098-53.2022.4.02.5110/RJ
AUTOR: JORGE BATISTA LIMA
ADVOGADO(A): PAULA ALICE DA SILVA TEIXEIRA (OAB RJ172230)
DESPACHO/DECISÃO
1. NOMEIO como perito do Juízo o Dr. ALEXANDRE DE ATHAYDE BARBOSA, CRM/RJ: 52-71300-7.
Por ser a parte autora beneficiária da gratuidade de justiça e atenta à complexidade da perícia e do grau de especialização exigido do expert, arbitro os honorários periciais em R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais), em conformidade com o art. 28, § 1º, da Resolução nº 305, de 07/10/2014, do Conselho da Justiça Federal, com redação dada pela Resolução CJF nº 575/2019, bem como com o seu anexo único, tabela V, alterado pela Resolução CJF Nº 937, de 22/01/2025.
2. INTIMEM-SE as partes de que a perícia foi designada para o dia, horário e local abaixo discriminados, os quais também constam registrados no evento "Ato ordinatório praticado perícia designada" do andamento processual:
Periciado: JORGE BATISTA LIMA
Data: 10/09/2025 às 15:40.
Local: SJRJ-Nova Iguaçu – sala 2 - Rua Oscar Soares, 2, Centro. Nova Iguaçu - RJ
Perito: ALEXANDRE DE ATHAYDE BARBOSA
A parte autora deverá comparecer à perícia COM ANTECEDÊNCIA DE TRINTA MINUTOS munida de documento de identidade e CPF, bem como dos exames e laudos médicos de que dispuser, ciente que, no caso de não comparecimento na data, hora e local acima designados, deverá apresentar justificativa, no prazo de 05 (cinco) dias, independente de nova intimação, sob pena de julgamento da lide no estado em que se encontra.
Deverá a parte autora, no ato da perícia, apresentar cópia reprográfica de todos os documentos (exames/laudos/atestados médicos, etc.) importantes para embasá-la, os quais também deverão ter sido anexados aos autos até a data da perícia.
Deve o(a) advogado(a) do periciando abrir o prazo processual desta intimação no eProc, a fim de dar conhecimento a este Juízo de que o patrono está ciente e que seu cliente comparecerá à perícia, objetivando-se, inclusive, evitar a desmarcação ex officio do exame pericial. Portanto, o advogado da parte deve abrir o prazo da intimação no sistema eProc e não apenas visualizar o teor da decisão.
3. Os quesitos do Juízo constam da decisão do evento 37, DESPADEC1 e os apresentados pela União no evento 43, PET1.
4. INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente seus quesitos e indique assistente técnico, se assim desejar.
5. INTIME-SE o perito sobre sua nomeação, cientificando-o de que o laudo deverá conter transcrição dos quesitos, bem como anamnese, histórico e exame clínicos detalhados, além da relação de exames apreciados quando de sua elaboração. O perito deve, em seu laudo pericial, responder os quesitos devidamente apresentados, tanto pelas partes quanto pelo Juízo.
O prazo para entrega do laudo é de 20 (vinte) dias, contados da realização da perícia.
6. INTIME-SE a Fazenda Pública para que providencie o comparecimento de seu assistente técnico, porventura indicado, ao local do exame.
7. Intimadas as partes e o perito, suspenda-se o curso do feito até a entrega do laudo.
8. Após a entrega do laudo, reativem-se os autos e abra-se vista às partes, pelo prazo de 10 (dez) dias, para se manifestarem sobre o laudo pericial, inclusive para juntar o parecer de seu assistente técnico (art. 477 e § 1º CPC).
9. Havendo impugnação ou pedido de esclarecimentos sobre a perícia, intime-se o Perito para complementá-la em 10 (dez) dias e, em seguida, dê-se vista às partes pelo prazo de 10 (dez) dias.
10. Por fim, providencie a Secretaria a solicitação do pagamento dos honorários periciais no Sistema AJG e, em seguida, venham os autos conclusos para sentença.
Intimem-se. Cumpra-se.