Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5014682-08.2021.4.02.5120/RJ
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Considerando que os valores depositados a maior foram devolvidos pela parte autora e estão depositados na própria instituição bancária beneficiária dos valores, intime-se a Caixa Econômica Federal quanto à autorização de apropriação do valor indicado ao evento 145, GUIADEP2 sob o(s) nº(s) da agência/operação/conta judicial nº 0185/005/86409302-9, dispensada a expedição de alvará para esse fim, nos termos do art. 188, inciso II, da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região (Provimento nº TRF2-PVC-2022/00003), valendo o presente despacho como autorização para o levantamento dos valores.
Art. 188. O pagamento de valores devidos a entes públicos prescinde da expedição de alvará e será feito:
(...)
II - por autorização judicial de apropriação do depósito, no caso de valores destinados à Caixa Econômica Federal ou outro banco depositário;
Intime-se a CEF para cumprimento, no prazo de 10 (dez) dias, bem como requerer o que entender cabível.
Sendo requerida dilação, a defiro desde já pelo mesmo prazo.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação da CEF, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intime-se.