Procedimento Comum CívelÓbito de Companheiro/CompanheiraProcedimento Comum Cível
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuição
22/07/2023
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
9ª Vara Federal
Partes do Processo
MARCIA DA COSTA
Autor
RITA DE CASSIA MENDES DA SILVA
Reu
Advogados / Representantes
MONIK CRISTINA REIS NUNES LEVY
OAB/RJ 137639·CPF·Representa: Autor
MARCELO BENTO PEREIRA
OAB/RJ 79866·CPF·Representa: Autor
RITA DE CASSIA MENDES RIBEIRO
OAB/RJ 93535·CPF·Representa: Autor
MARCELO BORGES
OAB/RJ 170040·CPF·Representa: Autor
RITA DE CASSIA MENDES RIBEIRO
OAB/RJ 093535·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Redistribuição (recusa de prevenção/dependência; sorteio)
25/06/2026, 15:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5079814-98.2023.4.02.5101/RJ
AUTOR: MARCIA DA COSTA
ADVOGADO(A): MONIK CRISTINA REIS NUNES LEVY (OAB RJ137639)
ADVOGADO(A): RITA DE CASSIA MENDES RIBEIRO (OAB RJ093535)
RÉU: RITA DE CASSIA MENDES DA SILVA
ADVOGADO(A): MARCELO BENTO PEREIRA (OAB RJ079866)
ADVOGADO(A): MARCELO BORGES (OAB RJ170040)
DESPACHO/DECISÃO
Ante o informado na certidão 103.1 determino o cancelamento da audiência previamente designada, bem como o retorno dos autos ao Juízo competente para prosseguimento do feito.
25/06/2026, 00:00
Mero expediente
24/06/2026, 16:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo sigiloso
Para visualização do documento, consulte os autos digitais
22/06/2026, 00:00
Mero expediente
19/06/2026, 14:01
Redistribuição (recusa de prevenção/dependência; sorteio)
12/06/2026, 14:53
Julgamento em Diligência
12/06/2026, 10:13
Audiência (realizada; instrução e julgamento)
19/03/2026, 17:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5079814-98.2023.4.02.5101/RJ
AUTOR: MARCIA DA COSTA
ADVOGADO(A): RITA DE CASSIA MENDES RIBEIRO (OAB RJ093535)
RÉU: RITA DE CASSIA MENDES DA SILVA
ADVOGADO(A): MARCELO BENTO PEREIRA (OAB RJ079866)
ADVOGADO(A): MARCELO BORGES (OAB RJ170040)
DESPACHO/DECISÃO
Defiro a produção de prova testemunhal requerida pelas partes autora e segunda ré (Eventos 58 e 60) e o depoimento pessoal da Autora, na forma requerida pelo INSS (Evento 10), e, tendo sido apresentado o rol de testemunhas no Evento 1 e 58, designo o dia 18/03/2026, às 15:00 horas, para realização da Audiência de Instrução e Julgamento no prédio da Justiça Federal (Av. Rio Branco, 243 - anexo I, 10º andar - Centro/RJ).
Defiro a participação remota na audiência, desde que haja requerimento nesse sentido e fornecimento de e-mail para o envio do respectivo link de acesso pela Secretaria do Juízo.
Intime-se pessoalmente a parte autora, por carta e com AR, para ciência da audiência designada para prestar o seu depoimento pessoal e da advertência do art. 385, § 1º do CPC/2015, na forma da lei.
Intimem-se as Partes na forma da lei.
Ressalte-se, desde já, que, nos moldes do art. 455 do CPC/2015, “cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo”, bem como que o §1º do aludido dispositivo legal estabelece que a referida intimação “deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento”.
Por sua vez, ficam cientes as Partes de que o não atendimento ao disposto no § 1º do art. 455 do CPC/2015 importará na desistência da inquirição das testemunhas, nos termos do § 3º. do aludido dispositivo legal.
Merece ser destacado também que, de acordo com o § 2º do art. 455 do CPC/2015, a parte (ou as Partes) pode comprometer-se a levar a testemunha arrolada à audiência, independentemente da intimação acima descrita, presumindo-se, caso a mesma não compareça, que desistiu de sua inquirição.
Após, aguarde-se a realização da audiência.
05/02/2026, 00:00
Mero expediente
04/02/2026, 19:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5079814-98.2023.4.02.5101/RJ
AUTOR: MARCIA DA COSTA
ADVOGADO(A): RITA DE CASSIA MENDES RIBEIRO (OAB RJ093535)
RÉU: RITA DE CASSIA MENDES DA SILVA
ADVOGADO(A): MARCELO BENTO PEREIRA (OAB RJ079866)
ADVOGADO(A): MARCELO BORGES (OAB RJ170040)
DESPACHO/DECISÃO
1 - Evento 45, DECLPOBRE3 - Concedo à Ré RITA DE CASSIA MENDES DA SILVA o benefício da gratuidade de justiça, nos termos dos artigos 98 e 99 do CPC.
2 - Diga a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, especificando, ainda, as provas que pretende produzir, justificadamente.
3 - Especifique a parte ré, justificadamente, as provas que pretende produzir, no prazo de 05 (cinco) dias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo sigiloso
Para visualização do documento, consulte os autos digitais
22/06/2026, 00:00
Mero expediente
19/06/2026, 14:01
Redistribuição (recusa de prevenção/dependência; sorteio)
12/06/2026, 14:53
Julgamento em Diligência
12/06/2026, 10:13
Audiência (realizada; instrução e julgamento)
19/03/2026, 17:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5079814-98.2023.4.02.5101/RJ
AUTOR: MARCIA DA COSTA
ADVOGADO(A): RITA DE CASSIA MENDES RIBEIRO (OAB RJ093535)
RÉU: RITA DE CASSIA MENDES DA SILVA
ADVOGADO(A): MARCELO BENTO PEREIRA (OAB RJ079866)
ADVOGADO(A): MARCELO BORGES (OAB RJ170040)
DESPACHO/DECISÃO
Defiro a produção de prova testemunhal requerida pelas partes autora e segunda ré (Eventos 58 e 60) e o depoimento pessoal da Autora, na forma requerida pelo INSS (Evento 10), e, tendo sido apresentado o rol de testemunhas no Evento 1 e 58, designo o dia 18/03/2026, às 15:00 horas, para realização da Audiência de Instrução e Julgamento no prédio da Justiça Federal (Av. Rio Branco, 243 - anexo I, 10º andar - Centro/RJ).
Defiro a participação remota na audiência, desde que haja requerimento nesse sentido e fornecimento de e-mail para o envio do respectivo link de acesso pela Secretaria do Juízo.
Intime-se pessoalmente a parte autora, por carta e com AR, para ciência da audiência designada para prestar o seu depoimento pessoal e da advertência do art. 385, § 1º do CPC/2015, na forma da lei.
Intimem-se as Partes na forma da lei.
Ressalte-se, desde já, que, nos moldes do art. 455 do CPC/2015, “cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo”, bem como que o §1º do aludido dispositivo legal estabelece que a referida intimação “deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento”.
Por sua vez, ficam cientes as Partes de que o não atendimento ao disposto no § 1º do art. 455 do CPC/2015 importará na desistência da inquirição das testemunhas, nos termos do § 3º. do aludido dispositivo legal.
Merece ser destacado também que, de acordo com o § 2º do art. 455 do CPC/2015, a parte (ou as Partes) pode comprometer-se a levar a testemunha arrolada à audiência, independentemente da intimação acima descrita, presumindo-se, caso a mesma não compareça, que desistiu de sua inquirição.
Após, aguarde-se a realização da audiência.
05/02/2026, 00:00
Mero expediente
04/02/2026, 19:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5079814-98.2023.4.02.5101/RJ
AUTOR: MARCIA DA COSTA
ADVOGADO(A): RITA DE CASSIA MENDES RIBEIRO (OAB RJ093535)
RÉU: RITA DE CASSIA MENDES DA SILVA
ADVOGADO(A): MARCELO BENTO PEREIRA (OAB RJ079866)
ADVOGADO(A): MARCELO BORGES (OAB RJ170040)
DESPACHO/DECISÃO
1 - Evento 45, DECLPOBRE3 - Concedo à Ré RITA DE CASSIA MENDES DA SILVA o benefício da gratuidade de justiça, nos termos dos artigos 98 e 99 do CPC.
2 - Diga a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, especificando, ainda, as provas que pretende produzir, justificadamente.
3 - Especifique a parte ré, justificadamente, as provas que pretende produzir, no prazo de 05 (cinco) dias.
06/08/2025, 00:00
Mero expediente
05/08/2025, 12:55
Mero expediente
25/11/2024, 13:51
Ato ordinatório
26/07/2024, 07:30
Mero expediente
27/05/2024, 17:38
Mero expediente
12/01/2024, 13:29
Antecipação de tutela
28/07/2023, 12:37
Mudança de Classe Processual (Termo/Auto de Penhora)