Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001699-73.2008.4.02.5102/RJ
EXEQUENTE: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS
DESPACHO/DECISÃO
Indefiro o requerido na petição do evento 413, PET1 para diligências por este Juízo.
Considerando a informação retro com os dados do cartório que informou o óbito do executado, suspendo o andamento do feito pelo prazo de 30 dias, a fim de que a parte exequente diligencie junto ao respectivo cartório informações do óbito do executado. Deverá, se for o caso, promover a regularização do polo passivo na pessoa de seu Espólio.
Se nada for requerido, dê-se baixa na distribuição.
02/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001699-73.2008.4.02.5102/RJ
EXEQUENTE: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS
DESPACHO/DECISÃO
Petição do evento 407, PET1: inicialmente, promova a parte exequente a regularização do polo passivo na pessoa de seu Espólio, bem como informe se há ação de inventário ajuizada e, em caso positivo, promova a intimação do inventariante. Prazo: 15 dias.
Se nada for requerido, dê-se baixa na distribuição.
20/04/2026, 00:00
Mero expediente
17/04/2026, 10:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001699-73.2008.4.02.5102/RJ RELATOR: MÁRCIO SANTORO ROCHA
EXEQUENTE: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 402 - 02/03/2026 - Juntada de peças digitalizadas
Evento 401 - 04/02/2026 - Despacho
03/03/2026, 00:00
Mero expediente
04/02/2026, 11:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001699-73.2008.4.02.5102/RJ
EXEQUENTE: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS
DESPACHO/DECISÃO
Considerando a notícia de óbito da parte executada, informada pelo sistema e-Proc, intime-se a exequente para requerer o que for de seu interesse em 10 dias.
Se nada for requerido, d^-ese baixa na distribuição.
27/10/2025, 00:00
Mero expediente
24/10/2025, 12:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001699-73.2008.4.02.5102/RJ
EXEQUENTE: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS
DESPACHO/DECISÃO
Petição do evento 385, PET1: defiro a dilação de prazo requerida pela EMGEA por mais 15 dias.
Se nada mais for requerido, dê-se baixa na distribuição.
06/08/2025, 00:00
Mero expediente
05/08/2025, 12:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001699-73.2008.4.02.5102/RJ
EXEQUENTE: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS
DESPACHO/DECISÃO
Considerando que não veio aos autos fato novo, mantenho a decisão proferida no evento 375, DESPADEC1 e indefiro o requerido no evento 378, PET1.
Se nada mais for requerido, dê-se baixa na distribuição.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001699-73.2008.4.02.5102/RJ RELATOR: MÁRCIO SANTORO ROCHA
EXEQUENTE: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 402 - 02/03/2026 - Juntada de peças digitalizadas
Evento 401 - 04/02/2026 - Despacho
03/03/2026, 00:00
Mero expediente
04/02/2026, 11:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001699-73.2008.4.02.5102/RJ
EXEQUENTE: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS
DESPACHO/DECISÃO
Considerando a notícia de óbito da parte executada, informada pelo sistema e-Proc, intime-se a exequente para requerer o que for de seu interesse em 10 dias.
Se nada for requerido, d^-ese baixa na distribuição.
27/10/2025, 00:00
Mero expediente
24/10/2025, 12:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001699-73.2008.4.02.5102/RJ
EXEQUENTE: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS
DESPACHO/DECISÃO
Petição do evento 385, PET1: defiro a dilação de prazo requerida pela EMGEA por mais 15 dias.
Se nada mais for requerido, dê-se baixa na distribuição.
06/08/2025, 00:00
Mero expediente
05/08/2025, 12:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001699-73.2008.4.02.5102/RJ
EXEQUENTE: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS
DESPACHO/DECISÃO
Considerando que não veio aos autos fato novo, mantenho a decisão proferida no evento 375, DESPADEC1 e indefiro o requerido no evento 378, PET1.
Se nada mais for requerido, dê-se baixa na distribuição.