Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5059084-32.2024.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: ANDRE LUIZ DOS SANTOS FERREIRA
ADVOGADO(A): JULIO CEZAR DA SILVEIRA COUCEIRO (OAB RJ156767)
DESPACHO/DECISÃO
A obrigação de fazer foi devidamente cumprida nos autos, conforme alegado pela parte autora no evento 114.
Defiro o pedido formulado no evento 136, PET1, para expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV), com o destaque dos honorários contratuais, conforme contrato juntado no evento 1, CONHON4, nos termos do artigo 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB).
Diante da divergência nos valores a serem executados (impugnações de Eventos 129 e 136), remetam-se os autos à Contadoria Judicial para que, nos termos do título executivo judicial, seja apurado o montante correto da condenação, nos termos do artigo 509, § 2º, do Código de Processo Civil.
Solicita-se urgência no cumprimento, considerando a inclusão do processo na Meta 5 do CNJ.
Com a juntada dos cálculos, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
Caso haja impugnação aos cálculos da Contadoria Judicial, as partes deverão fundamentar suas alegações, apresentando memória de cálculo que justifique ou ratifique eventual discordância em relação aos valores apurados, conforme artigo 525, §§ 4º e 5º, do CPC.
Se houver necessidade de esclarecimentos adicionais, remetam-se os autos novamente à Contadoria Judicial.
Na ausência de questões pendentes ou após os devidos esclarecimentos, retornem-me os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.