Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5067456-43.2019.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: JUDITH DOS SANTOS MAIA
ADVOGADO(A): ANTONIO NELSON NORONHA DA CRUZ (OAB RJ141791)
DESPACHO/DECISÃO
A obrigação de fazer foi devidamente cumprida nos autos processuais, conforme alega a parte ré no evento 81.
Defiro o pedido formulado no evento 89, SOLPGTOHON1, para expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV), com o destaque dos honorários contratuais, conforme contrato juntado no evento 89, CONHON2, nos termos do artigo 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB).
A renúncia do autor a valores superiores ao excedente de 60 salários mínimos consta no evento 1, TERMREN2.
Na forma do artigo 17, parágrafo 4º, da Lei nº 10.259/2001, à época do pagamento, o exequente renunciou ao excedente a sessenta salários-mínimos e pretende receber a quantia devida por meio de requisição de pequeno valor – RPV, na quantia de R$ 91.080,00, conforme consta nos eventos evento 1, TERMREN2 e evento 112, PET1.
Constata-se, ainda, que a parte ré, no evento 104, PET1, concordou expressamente aos valores apresentados pela parte autora no evento 88, PLAN2, inexistindo impugnação quanto à liquidação da sentença, nos termos do art. 509, § 2º, do CPC.
Dessa forma, homologo os cálculos apresentados no evento 88, PLAN2, para que produzam os efeitos legais, em conformidade com o art. 509, § 2º, c/c art. 513, § 1º, ambos do CPC.
Diante do exposto, determino o cadastramento das respectivas Requisições de Pequeno Valor (RPVs) no sistema E-Proc, conforme os cálculos homologados no evento 88, considerando a renúncia expressa ao valor excedente ao limite de sessenta salários-mínimos, nos termos da Lei nº 10.259/2001 e com a devida dedução ou retenção do PSS no valor de R$ 10.228,00 (dez mil, duzentos e vinte e oito reais).
Intimem-se as partes para ciência das requisições de pagamento pelo prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para conferência e posterior transmissão das RPVs ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Nos termos do art. 17, § 1º, da Lei nº 10.259/2001, o depósito do valor requisitado deverá ocorrer no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da transmissão das RPVs.
Após a transmissão, os beneficiários poderão acompanhar o andamento e a liberação dos valores por meio do sistema eletrônico: https://eproc.trf2.jus.br/eproc/.
Conforme o disposto no art. 41 da Resolução nº 458/2017 do Conselho da Justiça Federal, com a efetivação do depósito, deverá ser providenciada a intimação dos beneficiários para ciência da disponibilização dos valores.
Cumpra-se.