Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004893-03.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 116: Defiro o pedido.
Nos termos do art. 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, compete ao Juízo adotar todas as medidas indutivas, coercitivas e sub-rogatórias necessárias ao efetivo cumprimento da ordem judicial, especialmente no âmbito da execução, a qual se processa no interesse do credor, conforme dispõe o art. 797 do CPC.
Diante das reiteradas tentativas infrutíferas de localização de bens passíveis de penhora, revela-se legítima e proporcional a utilização dos sistemas eletrônicos colocados à disposição do Poder Judiciário, com vistas à efetividade da tutela jurisdicional e à satisfação do crédito exequendo.
Assim, defiro a realização de pesquisas por meio do sistema INFOJUD, objetivando o acesso às três últimas declarações de imposto de renda dos executados, nos termos do art. 198, § 1º, inciso I, do Código Tributário Nacional, ressalvado o caráter sigiloso das informações, que deverão ser utilizadas exclusivamente para os fins do presente feito.
Defiro, ainda, a realização de pesquisa pelo sistema RENAJUD, com a finalidade de localizar veículos registrados em nome dos executados, bem como, sendo o caso, proceder à restrição e penhora dos bens eventualmente encontrados, nos termos dos arts. 835, inciso IV, e 854 do Código de Processo Civil, no que couber.
Subsidiariamente, defiro a pesquisa de eventuais bens imóveis em nome dos executados, por meio dos sistemas SREI, ARISP e CNIB, na forma autorizada pelo Provimento nº 47/2015 da Corregedoria Nacional de Justiça e pelo Provimento nº 39/2014 do CNJ, os quais regulamentam o acesso do Poder Judiciário às bases de dados dos serviços de registro imobiliário.
Outrossim, defiro a inclusão do nome dos executados e do valor atualizado da dívida no convênio SERASAJUD, nos termos do art. 782, §§ 3º e 5º, do Código de Processo Civil, como medida legítima de coerção indireta e estímulo ao adimplemento da obrigação.
Expeçam-se as ordens necessárias. Intimem-se. Cumpra-se.