Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0033564-44.2013.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
DEFIRO a consulta ao sistema SNIPER, no intuito de averiguar se existe patrimônio em nome do(s) executado(s), SADAE CONFECCOES EIRELI, CNPJ: 31258346000118, ELAINE CRISTINA DIAS MARTINS, CPF: 04456776609, KEIKO SEKITO, CPF: 93790112704 e FLORENCE MITSUE SEKITO, CPF: 79134726772.
Com a vinda das informações, proceda a Secretaria à digitalização dos documentos, à classificação destes como peças sigilosas (nível 1).
Após, intime-se a exequente para ciência e para requerer o que entender cabível, no prazo de 15 dias.
Nada requerido, suspenda-se a presente execução, pelo prazo de 01 (um) ano, com fulcro no artigo 921, III, §1º do CPC.
Decorrido o prazo máximo de 01 (um ano), sem que sejam encontrados bens penhoráveis, arquivem-se os autos, nos termos do §2º, do artigo supracitado.
Após o decurso daquele prazo, sem manifestação do exequente, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente, nos moldes do §3º, do art. 921, do CPC. Deverá o processo permanecer suspenso até posterior manifestação da parte interessada.