Procedimento Comum CívelRegistro de Marcas, Patentes ou InvençõesProcedimento Comum Cível
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuição
22/01/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
9ª Vara Federal
Partes do Processo
WEG S.A.
Autor
FEDERATION INTERNATIONALE DE LAUTOMOBILE
Reu
Advogados / Representantes
RODRIGO AFFONSO DE OURO PRETO SANTOS
OAB/RJ 79659·CPF·Representa: Autor
SAMANTHA BANCROFT VIANNA BRAGA
OAB/RJ 144475·CPF·Representa: Autor
JOSE CARLOS TINOCO SOARES JUNIOR
OAB/SP 211237·CPF·Representa: Autor
RODRIGO AFFONSO DE OURO PRETO SANTOS
OAB/RJ 079659·CPF·Representa: Autor
RODRIGO AFFONSO DE OURO PRETO SANTOS
OAB/RJ 79659·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003651-43.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: CAROLINE MEDEIROS E SILVA
RÉU: FEDERATION INTERNATIONALE DE LAUTOMOBILE
ADVOGADO(A): SAMANTHA BANCROFT VIANNA BRAGA (OAB RJ144475)
ADVOGADO(A): RODRIGO AFFONSO DE OURO PRETO SANTOS (OAB RJ079659)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 59 - 15/06/2026 - APELAÇÃO
20/07/2026, 00:00
Petição (Apelação)
15/06/2026, 03:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003651-43.2024.4.02.5101/RJ RÉU: FEDERATION INTERNATIONALE DE LAUTOMOBILE
ADVOGADO(A): SAMANTHA BANCROFT VIANNA BRAGA (OAB RJ144475)
ADVOGADO(A): RODRIGO AFFONSO DE OURO PRETO SANTOS (OAB RJ079659)
SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS AUTORAIS, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, a serem divididos pelo INPI e sociedade empresária ré, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil. Havendo recurso, intimem-se para contrarrazões. Após, seja realizada a remessa dos autos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Não havendo recurso, com o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa. Intimem-se.
25/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003651-43.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: WEG S.A.
ADVOGADO(A): JOSE CARLOS TINOCO SOARES JUNIOR (OAB SP211237)
RÉU: FEDERATION INTERNATIONALE DE LAUTOMOBILE
ADVOGADO(A): SAMANTHA BANCROFT VIANNA BRAGA (OAB RJ144475)
ADVOGADO(A): RODRIGO AFFONSO DE OURO PRETO SANTOS (OAB RJ079659)
SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS AUTORAIS, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, a serem divididos pelo INPI e sociedade empresária ré, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil. Havendo recurso, intimem-se para contrarrazões. Após, seja realizada a remessa dos autos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Não havendo recurso, com o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa. Intimem-se.
25/05/2026, 00:00
Improcedência
19/05/2026, 13:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003651-43.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: WEG S.A.
ADVOGADO(A): JOSE CARLOS TINOCO SOARES JUNIOR (OAB SP211237)
RÉU: FEDERATION INTERNATIONALE DE LAUTOMOBILE
ADVOGADO(A): SAMANTHA BANCROFT VIANNA BRAGA (OAB RJ144475)
ADVOGADO(A): RODRIGO AFFONSO DE OURO PRETO SANTOS (OAB RJ079659)
DESPACHO/DECISÃO
Indefiro a produção da prova pericial requerida pela parte autora no Evento 34, por entender a mesma desnecessária ao deslinde da controvérsia, valendo atentar, por oportuno, para o elucidativo precedente doutrinário a seguir transcrito:
“(...) a possível colidência ou a possibilidade de convivência pacífica, é matéria predominantemente de direito, dependente de um juízo de valor a ser feito pelo magistrado, a quem o Estado atribuiu a função de julgar. (ALMEIDA, Liliane do Espírito Santo Roriz. A necessidade de prova pericial em ações de nulidade de patente ou registro de registro de marca. Revista da ABPI, nº 133, nov/dez 2014, p. 63; grifei)
Voltem os autos conclusos para sentença.