Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Cível Nº 5000737-09.2024.4.02.5003/ES
APELANTE: FABIO SIQUEIRA DE SOUSA BAUDSON (EMBARGANTE)
ADVOGADO(A): JULIANO CIARINI (OAB SC055003)
APELANTE: VILMA BAUDSON MANANCES SIQUEIRA (EMBARGANTE)
ADVOGADO(A): JULIANO CIARINI (OAB SC055003)
DESPACHO/DECISÃO
A CEF noticiou a impossibilidade de realização da autocomposição, circunstância que havia motivado a suspensão dos autos.
Diante disso, impõe-se o regular prosseguimento do feito, a fim de ser concluído julgamento de mérito.
Intimem-se.
Após, retornem-me conclusos para inclusão em pauta de sessão de julgamento.
24/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Cível Nº 5000737-09.2024.4.02.5003/ES
APELANTE: FABIO SIQUEIRA DE SOUSA BAUDSON (EMBARGANTE)
ADVOGADO(A): JULIANO CIARINI (OAB SC055003)
APELANTE: VILMA BAUDSON MANANCES SIQUEIRA (EMBARGANTE)
ADVOGADO(A): JULIANO CIARINI (OAB SC055003)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (EMBARGADO)
DESPACHO/DECISÃO
INTIMEM-SE as partes para esclarecerem se foi celebrado o acordo que motivou a suspensão do processo.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, com ou sem manifestação, retornem-me os autos conclusos.
21/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Cível Nº 5000737-09.2024.4.02.5003/ES
APELANTE: FABIO SIQUEIRA DE SOUSA BAUDSON (EMBARGANTE)
ADVOGADO(A): JULIANO CIARINI (OAB SC055003)
APELANTE: VILMA BAUDSON MANANCES SIQUEIRA (EMBARGANTE)
ADVOGADO(A): JULIANO CIARINI (OAB SC055003)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (EMBARGADO)
DESPACHO/DECISÃO
A demanda versa execução de título extrajudicial movida pelo recorrido em desfavor dos recorrentes.
Os recorrentes peticionaram pleiteando a suspensão da demanda processual, para fins de realização de acordo.
A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL não se opôs ao pedido de suspensão da ação.
Diante disso, SUSPENDO o andamento do processo, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, na forma dos artigos 313, II e 922, ambos do CPC.
Após, retornem-me os autos conclusos.
06/10/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
Apelação Cível Nº 5000737-09.2024.4.02.5003/ES
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (EMBARGADO)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a apelada para ciência e manifestação acerca da petição do evento 9.
Prazo: 5 (cinco) dias.
06/08/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
23/06/2025, 18:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5000737-09.2024.4.02.5003/ES
EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se o apelado para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso interposto, no prazo legal.
Após, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional da 2ª Região, observadas as cautelas legais.