Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5031811-87.2024.4.02.5001/ES
AUTOR: MARIZA TARGA
ADVOGADO(A): NATALIA PESSIN BOECHAT (OAB ES022731)
ADVOGADO(A): APARECIDA KETTLEN COSTA LAU (OAB ES019660)
ADVOGADO(A): VICTOR ANDRE DA CUNHA LAU (OAB ES027432)
ADVOGADO(A): TIAGO APARECIDO MARCON DALBONI DE ARAUJO (OAB ES022102)
DESPACHO/DECISÃO
Inicialmente, este Juízo deferiu a majoração dos honorários periciais no valor de R$ 1.629,03 (evento 36.1).
Entretanto, foi certificada a impossibilidade de cumprimento da referida decisão devido a erro de processamento, no evento 78.1.
Diante do exposto, com o intuito de adequar os parâmetros sistêmicos para viabilizar a liberação da solicitação de pagamento dos honorários periciais, reconsidero a majoração pleiteada no importe de R$ 1.086,00. Tal valor corresponde a três vezes o montante máximo estabelecido pela Tabela I, aplicável a ações em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) figure como parte, em conformidade com a Resolução CJF nº 305/2014, alterada pela CJF-RES-2025/937.
À Secretaria do Juízo para solicitar o pagamento ao perito.