Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001457-82.2025.4.02.5118/RJ
AUTOR: MOISES RODRIGUES SANTOS DE ARAUJO
ADVOGADO(A): BRUNA BRITO SILVA DOS REIS REBELLO (OAB RJ126483)
DESPACHO/DECISÃO
Ante o teor da controvérsia instaurada no feito e tendo em vista o requerimento apresentado pela parte autora, DEFIRO o pedido de produção de prova pericial na especialidade Ortopedia.
Para tanto, promova a Secretaria a nomeação no sistema AJG de Perito (a) Médico(a) na especialidade ortopedia para a realização do procedimento pericial.
Realizada a nomeação, intimem-se as partes acerca da nomeação, data e hora acima designadas, bem como do local da perícia.
Fixo o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data da perícia, para a entrega do laudo.
Com a entrega do laudo, dê-se vista às partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias (477, § 1º do CPC).
FICA DESDE JÁ INTIMADA A PARTE AUTORA PARA COMPARECIMENTO, devendo estar munida de todos os exames, atestados e laudos médicos já realizados.
FIQUE CIENTE A PARTE AUTORA DE QUE QUALQUER FUNDADO IMPEDIMENTO AO COMPARECIMENTO À PERÍCIA NA DATA DESIGNADA DEVERÁ SER PREVIAMENTE COMUNICADO E COMPROVADO AO JUÍZO MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DOS SEGUINTES DOCUMENTOS: ATESTADOS MÉDICOS, EXAMES, GUIAS DE INTERNAÇÃO, ENTRE OUTROS.
CASO A PARTE AUTORA NÃO COMPAREÇA À PERÍCIA INJUSTIFICADAMENTE, ESTE JUÍZO PROFERIRÁ SENTENÇA DE JULGAMENTO DO PROCESSO NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA.
Fixo os honorários periciais em R$ 270,00 (duzentos e setenta reais), em razão da complexidade do exame, do grau de especialização, bem como da diligência e do zelo do profissional. No caso de restar vencida a parte ré, esta deverá reembolsar os honorários ora arbitrados.
Ficam intimadas as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação da presente decisão, querendo, indicarem quesitos e nomearem assistentes técnicos para o acompanhamento da perícia, informando-os sobre o endereço, data e horário acima determinados para comparecimento e, também, cientificando-os de que os pareceres técnicos deverão ser entregues no prazo de 15 (quinze) dias após intimadas as partes da apresentação do laudo (artigo 477, §1º, do CPC).
No exame, o Sr. Perito deverá responder aos seguintes quesitos do Juízo, além dos quesitos eventualmente apresentados pelas partes:
a) Queixa que o(a) periciado(a) apresenta no ato da perícia.
b) Doença, lesão ou deficiência diagnosticada por ocasião da perícia (com CID) (descreva o quadro atual e condições gerais de saúde apresentadas pelo autor, bem como eventuais limitações oriundas da patologia).
c) É possível precisar desde que data o(a) periciado(a) apresenta sintomas relacionados ao quadro de calosidade profunda no pé esquerdo? Em caso positivo, é possível afirmar que na data em que foi incorporado ao Exército (01/03/2022) o autor já apresentava sintomas que permitiriam o médico, em exame admissional, realizar o diagnóstico do quadro ortopédico do autor?
d) É possível afirmar que esse diagnóstico ocorreria em exame admissional mesmo que o autor omitisse sintomas no momento da avaliação clínica?
e) Em caso de resposta afirmativa às perguntas realizadas no item c, é possível afirmar que o quadro clínico do autor em 01/03/2022 seria incompatível com o exercício de atividades militares, ensejando a necessária negativa de admissão do autor do ponto de vista médico para incorporação para cumprir serviço militar obrigatório?
f) Após ser constatado pelo serviço médico do Exército que o autor sentia fortes dores na sola do pé ele foi dispensado de todas as atividades físicas, menos de um mês após a sua incorporação, tendo sido concedidos afastamentos para tratamento e posterior desincorporação por incapacidade temporária. É possível afirmar que o quadro clínico atual do autor tenha sido ocasionado por esse período de atividades militares realizadas nos 28 dias em que esteve incorporado?
g) É possível afirmar que o quadro clínico do autor tenha sido agravado especificamente em razão da prática de atividades nos 28 dias em que esteve incorporado? Seria correto afirmar que o autor "enfrenta dificuldades para caminhar, limitações funcionais e dores constantes, afetando sua vida pessoal e profissional" e que tais dificuldades limitações e dores decorrem dos 28 dias de serviço militar prestado?
h) É possível afirmar que o quadro clínico do autor é de incapacidade temporária? Há incapacidade permanente para o trabalho? Em caso positivo, é possível afirmar que essa incapacidade decorre do serviço militar prestado por 28 dias no mês de março de 2022?
i) Indique o (a) Perito(a) as demais observações que entenda pertinentes ao caso da periciada, bem como informe sobre eventual simulação de sintomas.
Oportunamente, expeça-se ofício requisitório à Direção do Foro para pagamento dos honorários periciais acima arbitrados.
P.I.
MARIANNA CARVALHO BELLOTTI
Juíza Federal Titular
jrjlxw