Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006398-31.2022.4.02.5102/RJ
AUTOR: GLORIA REGINA DOS SANTOS GODINHO
ADVOGADO(A): HILDEBRANDO AFONSO FILHO (OAB RJ079397)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 112: Autorizo a CEF a efetuar a apropriação dos valores depositados (Evento 111, GUIADEP2), nos termos do art. 188, II, da Consolidação das Normas da Corregedoria do TRF da 2ª Região.
Após, considerando que se encontra satisfeita a obrigação, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
23/10/2025, 00:00
Mero expediente
22/10/2025, 16:10
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
15/09/2025, 12:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006398-31.2022.4.02.5102/RJ
AUTOR: GLORIA REGINA DOS SANTOS GODINHO
ADVOGADO(A): HILDEBRANDO AFONSO FILHO (OAB RJ079397)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
I - No evento 99, a parte autora, ora executada, requereu o parcelamento da dívida na forma do art. 916 do CPC. Instada a se manifestar, a parte ré, no evento 100, manifestou-se pelo parcelamento em 3 vezes.
Entretanto, a legislação prevê o parcelamento em 6 parcelas, não tendo o exequente alegado fato impeditivo. Desse modo, defiro o parcelamento, que deverá seguir o disposto no art. 916 do CPC, (30% de depósito e o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês).
II - Intime-se a parte autora (executada) para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, comprove o depósito de trinta por cento do valor em execução, ficando ciente de que deverá pagar o restante em 6 (seis) parcelas mensais, observando-se os acréscimos previstos.
III - Comprovado o primeiro pagamento, referente aos 30% previstos, suspenda-se o feito até o final do parcelamento.
IV - Com a comprovação, nos autos, do pagamento de todas as parcelas, intime-se a exequente.
06/08/2025, 00:00
Mero expediente
05/08/2025, 13:44
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
08/07/2025, 11:47
Mero expediente
12/05/2025, 17:09
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
14/02/2025, 18:37
Mero expediente
27/01/2025, 11:30
Recebimento
02/12/2024, 13:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: GLORIA REGINA DOS SANTOS GODINHO (AUTOR) ADVOGADO(A): HILDEBRANDO AFONSO FILHO (OAB RJ079397)
APELADO: PAULO ROBERTO SOUZA DE CARVALHO (RÉU)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de março de 2024. Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente
80 - 8a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 02 de ABRIL de 2024, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 5006398-31.2022.4.02.5102/RJ (Pauta: 68) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006398-31.2022.4.02.5102/RJ
AUTOR: GLORIA REGINA DOS SANTOS GODINHO
ADVOGADO(A): HILDEBRANDO AFONSO FILHO (OAB RJ079397)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
I - No evento 99, a parte autora, ora executada, requereu o parcelamento da dívida na forma do art. 916 do CPC. Instada a se manifestar, a parte ré, no evento 100, manifestou-se pelo parcelamento em 3 vezes.
Entretanto, a legislação prevê o parcelamento em 6 parcelas, não tendo o exequente alegado fato impeditivo. Desse modo, defiro o parcelamento, que deverá seguir o disposto no art. 916 do CPC, (30% de depósito e o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês).
II - Intime-se a parte autora (executada) para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, comprove o depósito de trinta por cento do valor em execução, ficando ciente de que deverá pagar o restante em 6 (seis) parcelas mensais, observando-se os acréscimos previstos.
III - Comprovado o primeiro pagamento, referente aos 30% previstos, suspenda-se o feito até o final do parcelamento.
IV - Com a comprovação, nos autos, do pagamento de todas as parcelas, intime-se a exequente.
06/08/2025, 00:00
Mero expediente
05/08/2025, 13:44
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
08/07/2025, 11:47
Mero expediente
12/05/2025, 17:09
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
14/02/2025, 18:37
Mero expediente
27/01/2025, 11:30
Recebimento
02/12/2024, 13:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: GLORIA REGINA DOS SANTOS GODINHO (AUTOR) ADVOGADO(A): HILDEBRANDO AFONSO FILHO (OAB RJ079397)
APELADO: PAULO ROBERTO SOUZA DE CARVALHO (RÉU)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de março de 2024. Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente
80 - 8a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 02 de ABRIL de 2024, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 5006398-31.2022.4.02.5102/RJ (Pauta: 68) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO