ENGERSEA INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS DE ESTRUTURAS METALICAS EIRELI
Reu
Advogados / Representantes
FABIANA DE LA ROCQUE DANIEL BARBOSA
OAB/RJ 090069·CPF·Representa: Autor
LEANDRO MACHADO BARBOSA
OAB/RJ 089326·CPF·Representa: Autor
SERGIO LEITE DE OLIVEIRA
OAB/RJ 063965·CPF·Representa: Autor
THIAGO BARROS BANDEIRA
OAB/RJ 140176·CPF·Representa: Autor
PHILOMENA DE LA ROCQUE DANIEL
OAB/RJ 090214·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001422-52.2011.4.02.5102/RJ
EXECUTADO: ENAVI REPAROS NAVAIS LTDA
ADVOGADO(A): THIAGO BARROS BANDEIRA (OAB RJ140176)
ADVOGADO(A): SERGIO LEITE DE OLIVEIRA (OAB RJ063965)
EXECUTADO: ENGERSEA INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS DE ESTRUTURAS METALICAS EIRELI
ADVOGADO(A): FABIANA DE LA ROCQUE DANIEL BARBOSA (OAB RJ090069)
ADVOGADO(A): PHILOMENA DE LA ROCQUE DANIEL (OAB RJ090214)
ADVOGADO(A): LEANDRO MACHADO BARBOSA (OAB RJ089326)
DESPACHO/DECISÃO
I - Ao exequente para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito.
II – Nada sendo requerido que possibilite o prosseguimento da execução, SUSPENDA-SE o presente feito, pelo prazo de 1 (um) ano, na forma do art. 921, III, §1º, do CPC.
III - Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado(a) o(a) executado(a) ou que sejam encontrados bens penhoráveis, e não havendo manifestação da(o) exequente que possibilite o prosseguimento da execução, arquivem-se os autos, na forma do art. 921, §§2º e 4º do CPC.
21/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001422-52.2011.4.02.5102/RJ
EXECUTADO: ENAVI REPAROS NAVAIS LTDA
ADVOGADO(A): THIAGO BARROS BANDEIRA (OAB RJ140176)
ADVOGADO(A): SERGIO LEITE DE OLIVEIRA (OAB RJ063965)
EXECUTADO: ENGERSEA INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS DE ESTRUTURAS METALICAS EIRELI
ADVOGADO(A): LEANDRO MACHADO BARBOSA (OAB RJ089326)
ADVOGADO(A): PHILOMENA DE LA ROCQUE DANIEL (OAB RJ090214)
ADVOGADO(A): FABIANA DE LA ROCQUE DANIEL BARBOSA (OAB RJ090069)
DESPACHO/DECISÃO
I - Considerando que a executada ENAVI REPAROS NAVAIS LTDA não concordou com a proposta de acordo do INSS, apresentada no evento 336, conforme manifestação do evento 340, e, ainda, que o INSS reitera a proposta, conforme manifestação do evento 348, prossiga-se.
II - Tendo em vista o requerido na petição juntada no evento 220, PET1 (SISBAJUD), forneça a exequente (INSS) o valor do crédito atualizado.
III - Após, venham os autos conclusos para apreciar o pedido de penhora de dinheiro formulado na peça acima referida.
06/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0001422-52.2011.402.5102.
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
EXECUTADO: ENAVI REPAROS NAVAIS LTDA
EXECUTADO: ENGERSEA INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS DE ESTRUTURAS METALICAS EIRELI EDITAL Nº 510008846320 EDITAL DE 1° e 2° LEILÃO E INTIMAÇÃO DE ALIENAÇÃO JUDICIAL (CONFORME LEI N° 13.105/2015) PROCESSO: 0001422-52.2011.402.5102 - 3a VARA FEDERAL DE NITERÓI/RJ.
Requerente: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.
Requerido: ENAVI REPAROS NAVAIS LTDA. FERNANDO CAETANO MOREIRA FILHO, JUCEMG 445, Leiloeiro Público Oficial, nomeado pelo M.M. Juiz desta Comarca faz ciência aos interessados e, principalmente, aos executados/devedores, que no processo indicado venderá os bens discriminados, pelo maior lance, em LEILÃO PÚBLICO a ser realizado por meio eletrônico (online). Em 1° leilão, no dia 25/10/2022 às 10:00 e em 2° leilão 25/10/2022 às 10:15 ambas realizadas através da plataforma eletrônica www.fernandoleiloeiro.com.br/www.mgl.com.br. Em primeiro leilão os bens não poderão ser vendidos por valor inferior ao da avaliação. Caso o bem não seja arrematado, em primeiro leilão, por valor igual ou superior ao valor da avaliação, será realizado segundo leilão, na data indicada, quando serão aceitos lances em valor inferior ao da avaliação, desprezando-se o preço vil (conforme art. 891, parágrafo único, da Lei 13.105/2015). Se não houver expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. O Leilão será realizado na(s) data(s) acima mencionada(s). Não havendo licitantes na(s) data(s) indicada(s) fica redesignado leilão para as seguintes datas, de forma (online) 25/11/2022 10:00 e 10:15; 15/12/2022 10:00 e 10:15 através da plataforma eletrônica www.fernandoleiloeiro.com.br/www.mgl.com.br. Bem(ns): (01) - 01 Mini Carregadeira, marca Case modelo SR 175, cor amarelo, número de série NOM455703, chassi IAFRS175TDM1965703, combustível óleo diesel, em bom estado de conservação, salvo o desgaste natural em razão do uso nas atividades do executado, em funcionamento. Lance mínimo em primeiro leilão 100% da avaliação: R$ 84.000,00 (Oitenta e quatro mil reais). Lance mínimo em segundo leilão 50% da avaliação: R$ 42.000,00 (Quarenta e dois mil reais); (02) - 01 grupo gerador 2000 KQKC, 2.500 KVA, 480v, com aproximadamente 6.500 HS, série H0102275837 em perfeito estado de uso e conservação. Lance mínimo em primeiro leilão 100% da avaliação: R$ 417.000,00 (Quatrocentos e dezessete mil reais). Lance mínimo em segundo leilão 50% da avaliação: R$ 208.500,00 (Duzentos e oito mil e quinhentos reais); (03) - 01 sistema de corte Sghadow, em perfeito estado de uso e conservação. Lance mínimo em primeiro leilão 100% da avaliação: R$ 280.000,00 (Duzentos e oitenta mil reais). Lance mínimo em segundo leilão 50% da avaliação: R$ 140.000,00 (Cento e quarenta mil reais); TOTALIZANDO O LANCE MÍNIMO EM PRIMEIRO LEILÃO 100% DA AVALIAÇÃO: R$ 781.000,00 (Setecentos e oitenta e um mil reais); TOTALIZANDO LANCE MÍNIMO EM SEGUNDO LEILÃO 50% DA AVALIAÇÃO: R$ 390.500,00 (Trezentos e noventa mil e quinhentos reais); ENDEREÇO DE VISITAÇÃO: Avenida do Contorno 169, Barreto Niterói/RJ. DEPOSITÁRIO(A): THIAGO BARROS BANDEIRA. FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O arrematante deverá efetuar mediante guia judicial, no prazo de 1(um) dia, contado da data do leilão, o pagamento da integralidade do valor do lance. Alternativamente, poderá o arrematante pagar o valor mínimo equivalente a 25% do valor da arrematação, devendo pagar o valor remanescente no prazo máximo de 15 dias, cujo montante deverá ser garantido por fiança/caução bancária em valor equivalente ou maior que o montante a ser garantido. Nesta hipótese, o valor a ser pago, em uma única parcela, no prazo máximo de 15 dias, deverá ser quitado mediante depósito judicial vinculado ao processo a que se refere o bem arrematado. Deixando o arrematante de depositar o valor remanescente no prazo de 15 dias, será imposta a penalidade prevista no art. 897 da Lei 13.105/2015, sem prejuízo das demais penalidades previstas em lei ou no presente edital. Eventuais propostas de pagamento parcelado serão levadas à apreciação do M.M Juiz nos termos do artigo 895 do CPC. Uma vez efetuados os pagamentos, o arrematante, dentro do prazo de 01 (um) dia acima previsto, deverá enviar os comprovantes para o leiloeiro, via e-mail [email protected], ou qualquer outro meio hábil e inequívoco, para que o leiloeiro possa fazer a juntada dos comprovantes aos autos. Na arrematação mediante lance online, o auto de arrematação será assinado pelo Exmo. Juiz apenas após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação (ou da entrada/sinal, ser for o caso) e da taxa de comissão do leiloeiro, ficando dispensada, nesta hipótese, a assinatura do arrematante no referido auto. Caso o arrematante não honre com o valor do lance no prazo e condições previstas no edital, o lance será considerado inválido, ficando o arrematante sujeito às penalidades previstas em lei e no edital. Na hipótese de o arrematante não honrar o pagamento, serão sucessivamente chamados os demais arrematantes, pela ordem dos lances ofertados (do maior para o menor), os quais terão o mesmo prazo e condições acima para honrar o valor do lance ofertado, sendo descartados todos os lances em valor inferior ao mínimo previsto no edital. LANCES PELA INTERNET: Os interessados em participar do leilão poderão dar lances pela internet, através da plataforma eletrônica www.mgl.com.br, para tanto deverão ser observadas e cumpridas as regras indicadas no referido site, não podendo, posteriormente, sob qualquer hipótese, alegar desconhecimento. Na modalidade Internet (online) o interessado deve efetuar cadastro prévio no referido site para anuência às regras de participação dispostas e obtenção de "login" e "senha", os quais possibilitarão a realização de lances em conformidade com as disposições neste edital. Os lances oferecidos pela internet não garantem direitos ao participante em recusa do leiloeiro, por qualquer ocorrência, tais como, quedas ou falhas no sistema de conexão de internet, linha telefônica ou quaisquer outras ocorrências, posto que a internet e o site do leiloeiro são apenas facilitadores de oferta. Ao optar por esta forma de participação no leilão, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação a esse respeito. TAXA DE LEILÃO: Em caso de arrematação, 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante. Em caso de adjudicação, 2% sobre o valor atualizado do bem adjudicado, a ser paga pelo adjudicante. Em caso de remição ou acordo, 2% sobre o valor atualizado do bem, a ser pago pelo executado. Na hipótese do bem ser arrematado, pelo exequente, 10% sobre o valor da arrematação para bens móveis. A comissão deverá ser integralmente paga no ato da arrematação, adjudicação, remição ou acordo. INFORMAÇÕES: através da plataforma eletrônica www.mgl.com.br ou pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (37) 3242-2218, (37) 9-9862-5653. CONDIÇÕES GERAIS: Aperfeiçoada a arrematação será expedida a carta de arrematação e, conforme o caso, a ordem de entrega ou mandado de imissão na posse. Os bens serão entregues nas condições em que se encontram, inexistindo qualquer espécie de garantia. A venda dos bens imóveis será sempre considerada ad corpus, sendo que eventuais medidas constantes neste edital serão meramente enunciativas. Em caso de arrematação de bem móvel, fica ao encargo do arrematante a retirada e transporte do bem do local onde o mesmo se encontra. Em caso de arrematação ou adjudicação de bem imóvel, caberá ao arrematante tomar as providências e arcar com os custos da desocupação do bem, caso o mesmo esteja ocupado. Caberá ao arrematante arcar com todos os custos para eventual regularização do bem arrematado. Caberá ao arrematante arcar com todos os custos da arrematação, inclusive para a expedição da respectiva carta de arrematação, se houver. Caberá ao arrematante tomar todas as providências e arcar com todos os custos para a transferência do bem junto aos órgãos competentes. Caberá ao arrematante arcar com todos os tributos eventualmente incidentes sobre a arrematação e transferência do bem, inclusive, mas não somente, ICMS, ITBI, IRPF ou IRPJ, taxas de transferência, dentre outros. a assinatura do leiloeiro na certidão positiva suprirá a prevista para o auto de arrematação. Se houver desistência após a arrematação, caberá ao arrematante multa de 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor do lance, em favor do exequente. O executado não poderá impedir o leiloeiro e ou representante legal de vistoriar e fotografar o(s) bem(ns) constrito(s), ficando desde já advertido de que a obstrução ou impedimento constitui crime (Art.330 do Código Penal). O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. Ficam, desde já, intimadas as partes, os coproprietários, os interessados e, principalmente, os executados, credores hipotecários ou credores fiduciários, bem como os respectivos cônjuges, se casados forem.
Requerente: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.
Requerido: ENAVI REPAROS NAVAIS LTDA. Advogado do
réu: SERGIO LEITE DE OLIVEIRA OAB: 063965. Depositário: THIAGO BARROS BANDEIRA - OAB:140176. Outro: ADV - Réu FABIANA DE LA ROCQUE DANIEL BARBOSA - OAB:090069. Outro: ADV - Réu PHILOMENA DE LA ROCQUE DANIEL - OAB:090214. Outro: ADV - Réu LEANDRO MACHADO BARBOSA - OAB:089326. Outro: ADV - Réu THIAGO BARROS BANDEIRA - OAB:140176. Outro: Executado ENGERSEA INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS DE ESTRUTURAS METALICAS EIRELI Caso o exequente e/ou executada não sejam notificados, cientificados e/ou intimados por qualquer razão, da data do leilão e, das datas pré-marcadas em que poderão ser realizados novos leilões, caso não haja licitantes, valerá o presente como edital de intimação de leilão conforme Art 889§ Único Novo CPC. O Leiloeiro Público Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. Este edital está em conformidade com a resolução n° 236 de 13/07/2016 do CNJ.
Edital 80 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001422-52.2011.4.02.5102/RJ