Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5120989-43.2021.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: PAULO NOGUEIRA DA COSTA
ADVOGADO(A): Sandra Cecilia Back (OAB RJ228941)
DESPACHO/DECISÃO
1 - Torno sem efeito a Decisão do evento 113, DESPADEC1.
2 - Em atenção à manifestação da EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (evento 114, PET1), na qual informa "que o réu regularizou os últimos contratos objeto da ação após o ajuizamento, razão pela qual requer a extinção do processo sem resolução do mérito" e ainda requer "que sejam liberados os bloqueios, penhoras e restrições ao RenaJud", determino o desbloqueio dos valores constritos no evento 98, SISBAJUD1 e a retirada da restrição imposta no evento 99, RENAJUD1.
Intimem-se.
Prazo: 5 (cinco) dias.
3 - Preclusa essa, cumpra-se o item 2 e voltem-me imediatamente conclusos para Sentença de Extinção.