Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5016481-07.2025.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: NATHAN LUCCA DE OLIVEIRA CORREA RAMOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))
ADVOGADO(A): DOROTHEA CRISTINA DIAS DA SILVA (OAB RJ182570)
REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE: NATANIELLE TAMIRES DE OLIVEIRA CORREA (Pais)
ADVOGADO(A): DOROTHEA CRISTINA DIAS DA SILVA (OAB RJ182570)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 121, PET1 - Ao compulsar os autos, verifico que a procuração apresentada em evento 121, PROC3, dá plenos poderes ao advogado para levantamento dos valores depositados, sendo desnecessária a expedição de alvará.
Isso posto, defiro a certidão de validação, em nome do subscritor da petição, para fins de levantamento da RPV depositada, conforme demonstrativo de pagamento do evento 116, DEMTRANSF1.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.