Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5008516-32.2022.4.02.5117/RJ
EXECUTADO: TRANSGUARD DO BRASIL REMOCAO E ACAUTELAMENTO DE VEICULOS E EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO(A): MARCELO FAVATTO EUZEBIO (OAB RJ176622)
ADVOGADO(A): D´JENIFFER FRANCISCO DA PENHA (OAB RJ204583)
DESPACHO/DECISÃO
No caso, o parcelamento foi rescindido em 01/04/2025 (evento 63).
O exequente requereu suspensão pelo artigo 40 da LEF (evento 68), mas cumpre ao exequente dar prosseguimento às diligências necessárias à satisfação de seu crédito.
Nos termos do artigo 921 do Código de Processo Civil, a rescisão do parcelamento em 01/04/2025 inaugurou o curso do prazo prescricional, cujo termo final será 01/04/2030 (STJ - AgInt no REsp: 1751971 SP 2018/0164074-0, Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Data de Julgamento: 17/12/2019, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 04/02/2020).
Suspenda-se o processo até que se ultimem as providências a cargo da exequente necessárias para o prosseguimento da execução. Se nada vier, ao termo do prazo, intime-se a exequente, pelo prazo de 20 (vinte) dias. Após, retornem conclusos.
Intime-se.