Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5066010-29.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RECREIO DA GAVEA
ADVOGADO(A): ARNON VELMOVITSKY (OAB RJ045618)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Considerando a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II, c/c art. 925, ambos do NCPC. Considerando a satisfação da obrigação, determino o imediato desbloqueio de eventuais valores constritos via SISBAJUD, devendo a secretaria adotar as providências necessárias. Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. P.R.I.
06/05/2026, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
05/05/2026, 17:17
Mero expediente
27/02/2026, 12:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5066010-29.2024.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RECREIO DA GAVEA
ADVOGADO(A): ARNON VELMOVITSKY (OAB RJ045618)
ATO ORDINATÓRIO
Republicação da parte do despacho ref. ao evento 59, abaixo transcrita:
(...) dê-se vista ao exequente (eventos 54 e seguintes).
4) Nada sendo requerido, venham conclusos para sentença de extinção.
03/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/09/2025, 16:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5066010-29.2024.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RECREIO DA GAVEA
ADVOGADO(A): ARNON VELMOVITSKY (OAB RJ045618)
DESPACHO/DECISÃO
1) Intime-se o condomínio-exequente a juntar aos autos espelho de validação da assinatura digital constante na procuração do Evento 1, ANEXO3, uma vez que o link constante na página 2 do documento não se encontra válido. Prazo: 10 dias.
2) Cumprido, expeça-se ofício à agência 0625 da CEF, com urgência, para transferir a quantia total depositada no evento 35, PET3, e seus acréscimos legais desde a data do depósito, sem retenção de imposto de renda, para a conta bancária indicada na petição do Evento 53 (de titularidade do patrono constituído pelo exequente por meio da procuração do Evento 1, ANEXO3, que confere poderes especiais para receber).
Eventuais custos decorrentes da operação bancária deverão ser descontados do montante a ser transferido.
Suspenda-se o processamento do feito por até 30 dias, aguardando-se o cumprimento do expediente.
3) Cumprido, dê-se vista ao exequente (eventos 54 e seguintes).
4) Nada sendo requerido, venham conclusos para sentença de extinção.
06/08/2025, 00:00
Mero expediente
05/08/2025, 14:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5066010-29.2024.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RECREIO DA GAVEA
ADVOGADO(A): ARNON VELMOVITSKY (OAB RJ045618)
ATO ORDINATÓRIO
Republicação da parte do despacho ref. ao evento 41, abaixo transcrita:
(...) intime-se o exequente a se manifestar acerca da suficiência dos depósitos realizados.
4) Sendo suficientes os depósitos, expeça-se ofício para levantamento dos valores, dando-se ciência ao condomínio-autor.
5) Em seguida, venham conclusos para sentença de extinção.
27/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/06/2025, 14:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5066010-29.2024.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RECREIO DA GAVEA
ADVOGADO(A): ARNON VELMOVITSKY (OAB RJ045618)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
1) Evento 39 - Intime-se o exequente a apresentar conta do valor que entende devido, descontado o depósito realizado pela CEF (Eventos 35, com cópia no Evento 36).
2) Apresentada a conta, intime-se a CEF a realizar o depósito da diferença apontada, comprovando a operação nos autos. Prazo: 15 dias.
3) Cumprido, intime-se o exequente a se manifestar acerca da suficiência dos depósitos realizados.
4) Sendo suficientes os depósitos, expeça-se ofício para levantamento dos valores, dando-se ciência ao condomínio-autor.
5) Em seguida, venham conclusos para sentença de extinção.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5066010-29.2024.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RECREIO DA GAVEA
ADVOGADO(A): ARNON VELMOVITSKY (OAB RJ045618)
ATO ORDINATÓRIO
Republicação da parte do despacho ref. ao evento 59, abaixo transcrita:
(...) dê-se vista ao exequente (eventos 54 e seguintes).
4) Nada sendo requerido, venham conclusos para sentença de extinção.
03/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/09/2025, 16:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5066010-29.2024.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RECREIO DA GAVEA
ADVOGADO(A): ARNON VELMOVITSKY (OAB RJ045618)
DESPACHO/DECISÃO
1) Intime-se o condomínio-exequente a juntar aos autos espelho de validação da assinatura digital constante na procuração do Evento 1, ANEXO3, uma vez que o link constante na página 2 do documento não se encontra válido. Prazo: 10 dias.
2) Cumprido, expeça-se ofício à agência 0625 da CEF, com urgência, para transferir a quantia total depositada no evento 35, PET3, e seus acréscimos legais desde a data do depósito, sem retenção de imposto de renda, para a conta bancária indicada na petição do Evento 53 (de titularidade do patrono constituído pelo exequente por meio da procuração do Evento 1, ANEXO3, que confere poderes especiais para receber).
Eventuais custos decorrentes da operação bancária deverão ser descontados do montante a ser transferido.
Suspenda-se o processamento do feito por até 30 dias, aguardando-se o cumprimento do expediente.
3) Cumprido, dê-se vista ao exequente (eventos 54 e seguintes).
4) Nada sendo requerido, venham conclusos para sentença de extinção.
06/08/2025, 00:00
Mero expediente
05/08/2025, 14:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5066010-29.2024.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RECREIO DA GAVEA
ADVOGADO(A): ARNON VELMOVITSKY (OAB RJ045618)
ATO ORDINATÓRIO
Republicação da parte do despacho ref. ao evento 41, abaixo transcrita:
(...) intime-se o exequente a se manifestar acerca da suficiência dos depósitos realizados.
4) Sendo suficientes os depósitos, expeça-se ofício para levantamento dos valores, dando-se ciência ao condomínio-autor.
5) Em seguida, venham conclusos para sentença de extinção.
27/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/06/2025, 14:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5066010-29.2024.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RECREIO DA GAVEA
ADVOGADO(A): ARNON VELMOVITSKY (OAB RJ045618)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
1) Evento 39 - Intime-se o exequente a apresentar conta do valor que entende devido, descontado o depósito realizado pela CEF (Eventos 35, com cópia no Evento 36).
2) Apresentada a conta, intime-se a CEF a realizar o depósito da diferença apontada, comprovando a operação nos autos. Prazo: 15 dias.
3) Cumprido, intime-se o exequente a se manifestar acerca da suficiência dos depósitos realizados.
4) Sendo suficientes os depósitos, expeça-se ofício para levantamento dos valores, dando-se ciência ao condomínio-autor.
5) Em seguida, venham conclusos para sentença de extinção.