CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO DE JANEIRO - COREN-RJ
CNPJ
Autor
CLAUDIA NOGUEIRA CAMPOS
CPF
Reu
Advogados / Representantes
JUSSARA FILARDI DA SILVA
CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
23/12/2023, 21:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
22/12/2023, 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
22/12/2023, 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
19/12/2023, 23:10
Expedição de ofício
19/12/2023, 17:35
Juntado(a)
29/11/2023, 13:43
Juntado(a)
17/11/2023, 15:37
Despacho
07/11/2023, 10:50
Conclusos para decisão/despacho
07/11/2023, 08:54
Recebidos os autos - TRF2 -> RJSJM02 Número: 50029059420194025120
06/11/2023, 20:59
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 9,01 em 11/08/2023 Número de referência: 1076531
11/08/2023, 06:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO DE JANEIRO - COREN-RJ (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): JUSSARA FILARDI DA SILVA
APELADO: CLAUDIA NOGUEIRA CAMPOS (EXECUTADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 31 de julho de 2023. Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente
80 - 6a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 28 de agosto de 2023, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).................... Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão............ Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita). Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral. Apelação Cível Nº 5002905-94.2019.4.02.5120/RJ (Pauta: 56) RELATOR: Desembargadora Federal VERA LUCIA LIMA DA SILVA
01/08/2023, 00:00
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJSJM02 -> TRF2
31/07/2023, 13:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
31/07/2023, 11:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101