Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5096247-51.2021.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CLAUDIA ONDINA DA GAMA CRUZ LUZ
ADVOGADO(A): MONICA ALVES DE CASTRO VILLACA (OAB RJ138633)
DESPACHO/DECISÃO
Ev. 125. Defiro o pedido. Com efeito, intime-se a parte CLAUDIA ONDINA DA GAMA CRUZ LUZ para comprovar o pagamento do quantum executável, no prazo de quinze dias, sob pena de ser acrescido ao montante multa de 10% (dez por cento), bem como dos honorários de advogado na mesma ordem (§1º, art. 523, do CPC), podendo apresentar, querendo, sua impugnação no prazo legal de quinze dias, a partir do término do prazo de pagamento, na forma do art. 525, §1º, do CPC, devendo, no caso de excesso de execução, apontar de imediato a quantia que entender correta, mediante apresentação de demonstrativo discriminado e atualizado do cálculo.
Indefiro o pedido de atualização do débito exequendo, formulado no evento 124, pois, como de rigor, deve constar cadastrada a data base do valor homologado, quando da expedição do requisitório, considerando que o sistema recalcula e atualiza automaticamente, na forma da legislação em vigor, até o momento do depósito/pagamento.
Revejo a decisão proferida no evento 118, tendo em vista que a fase impugnativa fora concluída conforme evento 99.
Prosseguindo, expeçam-se os requisitórios, válidos para AGO/2024, da seguinte forma:
i. No valor de R$ 112.649,35 (cento e doze mil seiscentos e quarenta e nove reais e trinta e cinco centavos), sendo R$ 86.342,59 (oitenta e seis mil trezentos e quarenta e dois reais e cinquenta e nove centavos), o valor principal corrigido, acrescido da taxa SELIC no montante de R$ 26.306,77 (vinte e seis mil trezentos e seis reais e setenta e sete centavos), em nome de CLAUDIA ONDINA DA GAMA CRUZ LUZ, CPF: 607.231.146-68, mediante a dedução dos honorários contratuais na ordem de 30% em favor de MONICA CASTRO VILLAÇA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CPPJ sob o número 52.358.263/0001-70.
ii. Não ocorrendo o depósito voluntário da verba honorária devida a União, deve o requisitório devidos a exequente ser cadastrado com ORDEM DE BLOQUEIO, para fins de dedução dos respectivos honorários advocatícios, quando do seu depósito.
iii. No valor de R$ 11.264,93 (onze mil duzentos e sessenta e quatro reais e noventa e três centavos) em favor de MONICA CASTRO VILLAÇA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CPPJ sob o número 52.358.263/0001-70, a título de honorários sucumbenciais.
iv. No valor de R$ 745,67 (setecentos e quarenta e cinco reais e sessenta e sete centavos), válido para 04/2022 (Ev. 28), em nome de CLAUDIA ONDINA DA GAMA CRUZ LUZ, CPF: 607.231.146-68.
Expedidos e conferidos os requisitórios, dê-se vista às partes para ciência, no prazo de cinco dias, na forma do art. 7, §5º, da Resolução nº 303/2019 do E.CNJ.
Cumpridas as formalidades acima, encaminhe(m)-se o(s) requisitório(s) ao E. TRF da 2ª Região.
Aguarde-se a comunicação dos depósitos.
Com a notícia, voltem-me.