Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5006652-58.2019.4.02.5118/RJ
INTERESSADO: BRUNO MEDEIROS DURAO
ADVOGADO(A): LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL
ADVOGADO(A): ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA
INTERESSADO: FELIPE DE ANDRADE CARDOSO
ADVOGADO(A): LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL
ADVOGADO(A): ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA
DESPACHO/DECISÃO
No evento 564, PET1 os cessionários FELIPE DE ANDRADE CARDOSO e BRUNO MEDEIROS DURAO requerem, em síntese, a expedição de novos alvarás contendo suas contas bancárias pessoais para fins de transferência dos valores.
Indefiro o requerimento em tela, uma vez que os alvarás expedidos no evento 519, DOC1 e evento 530, DOC1 já possibilitam aos cessionários o levantamento dos créditos pagos.
Saliento aos cessionários que deverá ser tratado diretamente junto a qualquer agência Caixa Econômica Federal a transferência eletrônica dos valores supramencionados para suas respectivas contas correntes, arcando os mesmos com os respectivos custos administrativos/operacionais decorrentes da aludida operação bancária.
Dê-se vista aos requerentes da presente decisão.
Nada mais sendo requerido, arquive-se o feito com baixa na distribuição