Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5133847-09.2021.4.02.5101/RJ EXECUTADO: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA
ADVOGADO(A): FELIPE KERTESZ RENAULT PINTO (OAB RJ140937)
SENTENÇA
No curso da Execução Fiscal, o(a) Executado(a) quitou o débito inscrito em dívida ativa diretamente com o(a) Exequente, ensejando, desta forma, o pedido de extinção do processo, com fulcro no inciso II, do artigo 924, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, homologo por sentença o pedido do(a) Exequente, no sentido de extinguir o processo, por ter sido efetuado o pagamento do débito exequendo. Levante-se a penhora, se houver. Embora tenha sido intimada para efetuar o recolhimento das custas processuais, a parte não atendeu à ordem judicial, devendo assim a Fazenda Nacional adotar as medidas que julgar cabíveis. Expeça-se certidão e intime-se a Fazenda Nacional. Interposta apelação, à(s) parte(s) adversa(s) para contrarrazões. Tudo feito, remetam-se ao TRF, com as homenagens de estilo. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.