Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 0067135-30.2018.4.02.5101/RJ
EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Abra-se vista à parte contrária da petição do evento 142, por 15 dias.
19/09/2025, 00:00
Mero expediente
18/09/2025, 18:37
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
18/09/2025, 18:09
Por decisão judicial
22/08/2025, 13:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 0067135-30.2018.4.02.5101/RJ
EMBARGANTE: BENEDITO JOSE DA SILVA FILHO
ADVOGADO(A): BENICIO PINTO PESSANHA JUNIOR (OAB RJ114885)
ADVOGADO(A): ANDRE TOSTE VAN (OAB RJ180046)
ADVOGADO(A): SYLVANNA GOMES DE MENDONCA (OAB RJ057223)
EMBARGANTE: ANDRE LUIZ SANTOS DA SILVA
ADVOGADO(A): BENICIO PINTO PESSANHA JUNIOR (OAB RJ114885)
ADVOGADO(A): ANDRE TOSTE VAN (OAB RJ180046)
ADVOGADO(A): SYLVANNA GOMES DE MENDONCA (OAB RJ057223)
EMBARGANTE: SERGIO GUSTAVO SANTOS DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))
ADVOGADO(A): BENICIO PINTO PESSANHA JUNIOR (OAB RJ114885)
ADVOGADO(A): ANDRE TOSTE VAN (OAB RJ180046)
ADVOGADO(A): SYLVANNA GOMES DE MENDONCA (OAB RJ057223)
EMBARGANTE: MARCIO ALEXANDRE SANTOS DA SILVA (Curador)
ADVOGADO(A): BENICIO PINTO PESSANHA JUNIOR (OAB RJ114885)
ADVOGADO(A): ANDRE TOSTE VAN (OAB RJ180046)
ADVOGADO(A): SYLVANNA GOMES DE MENDONCA (OAB RJ057223)
EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
O acórdão proferido pelo TRF2, neste feito, determinou a reforma da sentença proferida no evento 62 e o retorno dos autos a este Juízo para que fosse regularizada o feito, em direção à nova sentença.
A decisão do evento 103 regularizou a pendência, homologando a sucessão processual da parte Embargante (falecida).
No evento 130, os sucessores requereram a suspensão do feito até o trânsito em julgado dos recursos especiais interpostos nos autos dos Embargos à Execução de n. 0073619-61.2018.4.02.5101 e de n. 0073629-08.2018.4.02.5101, pois são conexos ao presente feito.
Requereram também que, após o julgamento definitivo dos referidos recursos, seja proferida nova sentença terminativa, nos exatos termos daquela proferida no evento 62.
Decido.
Considerando a conexão entre as ações de embargos à execução, pois ambas pretendem obstar a mesma execução proposta pela CEF, determino a suspensão do feito até o trânsito em julgado dos recursos especiais interpostos nos autos dos Embargos à Execução de n. 0073619-61.2018.4.02.5101 e de n. 0073629-08.2018.4.02.5101.
Após, reativado o presente feito, venham os autos conclusos para a sentença.
06/08/2025, 00:00
Mero expediente
05/08/2025, 14:51
Mero expediente
31/03/2025, 16:50
Recebimento
31/03/2025, 16:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 2182453/RJ (2024/0435518-6)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
RECORRENTE: ANDRE LUIZ SANTOS DA SILVA
RECORRENTE: BENEDITO JOSE DA SILVA FILHO
RECORRENTE: MARCIO ALEXANDRE SANTOS DA SILVA
RECORRENTE: SERGIO GUSTAVO SANTOS DA SILVA
RECORRENTE: CELIA SANTOS DA SILVA
ADVOGADOS: SYLVANNA GOMES DE MENDONÇA - RJ057223
BENICIO PINTO PESSANHA JÚNIOR - RJ114885
ANDRE TOSTE VAN - RJ180046
RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADVOGADOS: INGRID KUWADA OBERG FERRAZ PIMENTA DE SOUZA - RJ099589
GILMAR PEREIRA DO CARMO - RJ171661
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/02/2025 a 24/02/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
28/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 2182453/RJ (2024/0435518-6)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
RECORRENTE: ANDRE LUIZ SANTOS DA SILVA
RECORRENTE: BENEDITO JOSE DA SILVA FILHO
RECORRENTE: MARCIO ALEXANDRE SANTOS DA SILVA
RECORRENTE: SERGIO GUSTAVO SANTOS DA SILVA
RECORRENTE: CELIA SANTOS DA SILVA
ADVOGADOS: SYLVANNA GOMES DE MENDONÇA - RJ057223
BENICIO PINTO PESSANHA JÚNIOR - RJ114885
ANDRE TOSTE VAN - RJ180046
RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADVOGADOS: INGRID KUWADA OBERG FERRAZ PIMENTA DE SOUZA - RJ099589
GILMAR PEREIRA DO CARMO - RJ171661
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 18/02/2025 00:00:00, com encerramento no dia 24/02/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
07/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 2182453/RJ (2024/0435518-6)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
RECORRENTE: ANDRE LUIZ SANTOS DA SILVA
RECORRENTE: BENEDITO JOSE DA SILVA FILHO
RECORRENTE: MARCIO ALEXANDRE SANTOS DA SILVA
RECORRENTE: SERGIO GUSTAVO SANTOS DA SILVA
RECORRENTE: CELIA SANTOS DA SILVA
ADVOGADOS: SYLVANNA GOMES DE MENDONÇA - RJ057223
BENICIO PINTO PESSANHA JÚNIOR - RJ114885
ANDRE TOSTE VAN - RJ180046
RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADVOGADOS: INGRID KUWADA OBERG FERRAZ PIMENTA DE SOUZA - RJ099589
GILMAR PEREIRA DO CARMO - RJ171661
Processo distribuído pelo sistema automático em 09/12/2024.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 0067135-30.2018.4.02.5101/RJ
EMBARGANTE: BENEDITO JOSE DA SILVA FILHO
ADVOGADO(A): BENICIO PINTO PESSANHA JUNIOR (OAB RJ114885)
ADVOGADO(A): ANDRE TOSTE VAN (OAB RJ180046)
ADVOGADO(A): SYLVANNA GOMES DE MENDONCA (OAB RJ057223)
EMBARGANTE: ANDRE LUIZ SANTOS DA SILVA
ADVOGADO(A): BENICIO PINTO PESSANHA JUNIOR (OAB RJ114885)
ADVOGADO(A): ANDRE TOSTE VAN (OAB RJ180046)
ADVOGADO(A): SYLVANNA GOMES DE MENDONCA (OAB RJ057223)
EMBARGANTE: SERGIO GUSTAVO SANTOS DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))
ADVOGADO(A): BENICIO PINTO PESSANHA JUNIOR (OAB RJ114885)
ADVOGADO(A): ANDRE TOSTE VAN (OAB RJ180046)
ADVOGADO(A): SYLVANNA GOMES DE MENDONCA (OAB RJ057223)
EMBARGANTE: MARCIO ALEXANDRE SANTOS DA SILVA (Curador)
ADVOGADO(A): BENICIO PINTO PESSANHA JUNIOR (OAB RJ114885)
ADVOGADO(A): ANDRE TOSTE VAN (OAB RJ180046)
ADVOGADO(A): SYLVANNA GOMES DE MENDONCA (OAB RJ057223)
EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
O acórdão proferido pelo TRF2, neste feito, determinou a reforma da sentença proferida no evento 62 e o retorno dos autos a este Juízo para que fosse regularizada o feito, em direção à nova sentença.
A decisão do evento 103 regularizou a pendência, homologando a sucessão processual da parte Embargante (falecida).
No evento 130, os sucessores requereram a suspensão do feito até o trânsito em julgado dos recursos especiais interpostos nos autos dos Embargos à Execução de n. 0073619-61.2018.4.02.5101 e de n. 0073629-08.2018.4.02.5101, pois são conexos ao presente feito.
Requereram também que, após o julgamento definitivo dos referidos recursos, seja proferida nova sentença terminativa, nos exatos termos daquela proferida no evento 62.
Decido.
Considerando a conexão entre as ações de embargos à execução, pois ambas pretendem obstar a mesma execução proposta pela CEF, determino a suspensão do feito até o trânsito em julgado dos recursos especiais interpostos nos autos dos Embargos à Execução de n. 0073619-61.2018.4.02.5101 e de n. 0073629-08.2018.4.02.5101.
Após, reativado o presente feito, venham os autos conclusos para a sentença.
06/08/2025, 00:00
Mero expediente
05/08/2025, 14:51
Mero expediente
31/03/2025, 16:50
Recebimento
31/03/2025, 16:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 2182453/RJ (2024/0435518-6)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
RECORRENTE: ANDRE LUIZ SANTOS DA SILVA
RECORRENTE: BENEDITO JOSE DA SILVA FILHO
RECORRENTE: MARCIO ALEXANDRE SANTOS DA SILVA
RECORRENTE: SERGIO GUSTAVO SANTOS DA SILVA
RECORRENTE: CELIA SANTOS DA SILVA
ADVOGADOS: SYLVANNA GOMES DE MENDONÇA - RJ057223
BENICIO PINTO PESSANHA JÚNIOR - RJ114885
ANDRE TOSTE VAN - RJ180046
RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADVOGADOS: INGRID KUWADA OBERG FERRAZ PIMENTA DE SOUZA - RJ099589
GILMAR PEREIRA DO CARMO - RJ171661
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/02/2025 a 24/02/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
28/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 2182453/RJ (2024/0435518-6)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
RECORRENTE: ANDRE LUIZ SANTOS DA SILVA
RECORRENTE: BENEDITO JOSE DA SILVA FILHO
RECORRENTE: MARCIO ALEXANDRE SANTOS DA SILVA
RECORRENTE: SERGIO GUSTAVO SANTOS DA SILVA
RECORRENTE: CELIA SANTOS DA SILVA
ADVOGADOS: SYLVANNA GOMES DE MENDONÇA - RJ057223
BENICIO PINTO PESSANHA JÚNIOR - RJ114885
ANDRE TOSTE VAN - RJ180046
RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADVOGADOS: INGRID KUWADA OBERG FERRAZ PIMENTA DE SOUZA - RJ099589
GILMAR PEREIRA DO CARMO - RJ171661
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 18/02/2025 00:00:00, com encerramento no dia 24/02/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
07/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 2182453/RJ (2024/0435518-6)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
RECORRENTE: ANDRE LUIZ SANTOS DA SILVA
RECORRENTE: BENEDITO JOSE DA SILVA FILHO
RECORRENTE: MARCIO ALEXANDRE SANTOS DA SILVA
RECORRENTE: SERGIO GUSTAVO SANTOS DA SILVA
RECORRENTE: CELIA SANTOS DA SILVA
ADVOGADOS: SYLVANNA GOMES DE MENDONÇA - RJ057223
BENICIO PINTO PESSANHA JÚNIOR - RJ114885
ANDRE TOSTE VAN - RJ180046
RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADVOGADOS: INGRID KUWADA OBERG FERRAZ PIMENTA DE SOUZA - RJ099589
GILMAR PEREIRA DO CARMO - RJ171661
Processo distribuído pelo sistema automático em 09/12/2024.
10/12/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
08/11/2024, 14:39
Outras Decisões
03/10/2024, 20:54
Mero expediente
23/05/2024, 15:58
Mero expediente
12/12/2023, 16:28
Recebimento
13/11/2023, 17:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
APELADO: CELIA SANTOS DA SILVA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): DANIEL DE SOUZA VELLAME (OAB RJ166863) ADVOGADO(A): BENICIO PINTO PESSANHA JUNIOR (OAB RJ114885) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de junho de 2023. Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO Presidente
80 - 6a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 03 de julho de 2023, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).................... Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão............ Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita). Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral. Apelação Cível Nº 0067135-30.2018.4.02.5101/RJ (Pauta: 15) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO
07/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
APELADO: CELIA SANTOS DA SILVA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): DANIEL DE SOUZA VELLAME (OAB RJ166863) ADVOGADO(A): BENICIO PINTO PESSANHA JUNIOR (OAB RJ114885) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 10 de abril de 2023. Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO Presidente
80 - 6a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 8 de maio de 2023, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).................... Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão............ Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita). Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral. Apelação Cível Nº 0067135-30.2018.4.02.5101/RJ (Pauta: 10) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO