Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5001339-04.2023.4.02.5110/RJ RELATOR: FREDERICO MONTEDONIO REGO
REQUERENTE: ROSANA FLORIANO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): ALEXANDRE LUIS JUDACHESKI (OAB RS066424)
REQUERENTE: MAURICIO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO(A): ALEXANDRE LUIS JUDACHESKI (OAB RS066424)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 158 - 26/05/2026 - PETIÇÃO
Evento 154 - 25/04/2026 - Decisão interlocutória
29/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5001339-04.2023.4.02.5110/RJ
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista o trânsito em julgado e alterada a classe processual para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF)", nos termos do art. 300 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região:
I – Ante a apresentação de cálculos pela parte autora (evento 151, EXECUMPR1) e havendo requerimento de cumprimento de sentença, intime-se a parte ré para pagamento do débito na forma do art. 523 do CPC, bem como para, caso queira, apresentar embargos do executado (art. 51, IX, da Lei n.º 9.099/1995) no prazo previsto no art. 525 do CPC.
Deverá o(a) executado(a) ficar ciente de que, não ocorrendo o pagamento voluntário, dentro do prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, CPC, ressaltando que, quanto aos honorários de 10% (segunda parte do art. 523, §1º, CPC), são indevidos em sede de Juizados, conforme Enunciado 97 do FONAJE.
Em caso de apresentação de embargos pelo executado, intime-se a parte exequente para manifestação em 15 (quinze) dias e após, voltem conclusos.
II - Depositados os valores, intime-se a parte autora para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias.
Porém, se nada mais for requerido pela parte autora, venham os autos conclusos para adoção das medidas pertinentes ao direcionamento do depósito e extinção do feito.
III - Não havendo discordância pela parte autora com os valores depositados e apresentados os dados bancários necessários, venham os autos conclusos para homologação dos cálculos e intimação da instituição financeira para efetuar a transferência eletrônica nos termos do art. 906, parágrafo único, do CPC, para fins de pagamento da parte exequente, bem como em favor de seu patrono (honorários advocatícios sucumbenciais e/ou contratuais), caso esses sejam devidos.
Ressalto que, tratando-se de pedido de transferência para conta de pessoa física, deverá apresentar a identificação bancária da conta (banco, agência, número da conta corrente/poupança, operação se houver, nome do titular da conta, CPF do titular da conta).
Por outro lado, tratando-se de pedido de transferência para conta de pessoa jurídica, além de apresentar a identificação bancária da conta (banco, agência, número da conta corrente/poupança, operação se houver, nome do titular da conta, CNPJ do titular da conta), deverá apresentar dados de identificação da pessoa física responsável pela conta bancária da pessoa jurídica (nome, CPF e RG).
Além disso, havendo mais de um advogado constituído no processo e não havendo requerimento quanto à forma de expedição dos honorários, esses serão pagos integralmente a qualquer dos defensores. Ainda quanto aos honorários, poderão ser pagos a sociedade de advogados, desde que: (i) haja requerimento nesse sentido, (ii) conste sua referência na procuração e (iii) todos os advogados atuantes no feito a integrem (informação que será aferida pela procuração).
IV – Cumpridos e encerrados os procedimentos de cumprimento de sentença, dê-se baixa no presente feito.
Oportunamente, caso necessário, voltem os autos conclusos para deliberação.
27/04/2026, 00:00
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Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001339-04.2023.4.02.5110/RJ
AUTOR: ROSANA FLORIANO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): ALEXANDRE LUIS JUDACHESKI (OAB RS066424)
AUTOR: MAURICIO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO(A): ALEXANDRE LUIS JUDACHESKI (OAB RS066424)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 143: Indefiro o requerimento para determinação para a nomeação de perito judicial para a elaboração do cálculo, porquanto cabe a parte autora apresentá-los.
Diante disso, intime-se a parte autora para apresentar os cálculos dos valores que entende devidos.
Prazo: 10 (dez) dias.
Após, voltem-me os autos conclusos para deliberação.
09/02/2026, 00:00
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Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001339-04.2023.4.02.5110/RJ
AUTOR: ROSANA FLORIANO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): ALEXANDRE LUIS JUDACHESKI (OAB RS066424)
AUTOR: MAURICIO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO(A): ALEXANDRE LUIS JUDACHESKI (OAB RS066424)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Ante o trânsito em julgado, intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeiram o que ainda entender cabível/pertinente para o regular prosseguimento da execução.
Oportunamente, voltem os autos conclusos.
Noutro giro, se nada mais for requerido, dê-se baixa.
05/11/2025, 00:00
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decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 07/10/2025
RECURSO CÍVEL Nº 5001339-04.2023.4.02.5110/RJ
RELATORA: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUES
PRESIDENTE: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUES
RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
RECORRIDO: ROSANA FLORIANO DE OLIVEIRA (AUTOR)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE LUIS JUDACHESKI (OAB RS066424)
RECORRIDO: MAURICIO OLIVEIRA DA SILVA (AUTOR)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE LUIS JUDACHESKI (OAB RS066424)
A 8ª TURMA RECURSAL DO RIO DE JANEIRO DECIDIU, POR UNANIMIDADE, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, COM MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL PEDIDO, NOS MOLDES DA FUNDAMENTAÇÃO. CONDENO A RECORRENTE VENCIDA EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE ORA ARBITRO EM 10% DO VALOR DA CONDENAÇÃO. INTIMEM-SE AS PARTES E, COM O TRÂNSITO EM JULGADO, DEVOLVAM-SE OS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM COM AS BAIXAS DEVIDAS.
RELATORA DO ACÓRDÃO: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUES
Votante: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUES
Votante: Juiz Federal CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLI
Votante: Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTA
16/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001339-04.2023.4.02.5110/RJ
RELATORA: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUES
RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
RECORRIDO: ROSANA FLORIANO DE OLIVEIRA (AUTOR)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE LUIS JUDACHESKI (OAB RS066424)
RECORRIDO: MAURICIO OLIVEIRA DA SILVA (AUTOR)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE LUIS JUDACHESKI (OAB RS066424)
CIVIL. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF). PROGRAMA "MINHA CASA, MINHA VIDA". VÍCIOS CONSTRUTIVOS. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A EXISTÊNCIA DE VÍCIOS REDIBITÓRIOS. OBSERVÂNCIA À GARANTIA DE 5 (CINCO) ANOS NOS TERMOS DO ART. 618 DO CÓDIGO CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS AFASTADA. SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE PARA CONDENAR A CEF À REPARAÇÃO MATERIAL. RECURSO DA CEF CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
ACÓRDÃO
A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, com manutenção da sentença de procedência parcial pedido, nos moldes da fundamentação. Condeno a recorrente vencida em honorários advocatícios que ora arbitro em 10% do valor da condenação. Intimem-se as partes e, com o trânsito em julgado, devolvam-se os autos ao Juízo de origem com as baixas devidas, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 07 de outubro de 2025.
09/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001339-04.2023.4.02.5110/RJ RELATOR: PAULO CESAR VILLELA SOUTO LOPES RODRIGUES
AUTOR: ROSANA FLORIANO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): ALEXANDRE LUIS JUDACHESKI (OAB RS066424)
AUTOR: MAURICIO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO(A): ALEXANDRE LUIS JUDACHESKI (OAB RS066424)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 110 - 22/08/2025 - RECURSO INOMINADO
27/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001339-04.2023.4.02.5110/RJ AUTOR: ROSANA FLORIANO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): ALEXANDRE LUIS JUDACHESKI (OAB RS066424)
AUTOR: MAURICIO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO(A): ALEXANDRE LUIS JUDACHESKI (OAB RS066424)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
dispositivo Isso posto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para condenar a parte ré na obrigação de pagar, a título de indenização por danos materiais, tão somente, o valor necessário ao reparo dos vícios constatados na perícia judicial disposta no evento 62, LAUDO1, que deverá ser apurado em sede de cumprimento de sentença e IMPROCEDENTE o pedido de compensação por danos morais, consoante fundamentação supra. Sem condenação em custas nem em honorários advocatícios (art. 55, da Lei n.º 9.099/95). Contudo, condeno a parte ré ao reembolso dos honorários periciais à Seção Judiciária do Rio de Janeiro. Intimem-se. Interposto recurso em face da sentença de mérito, vista à parte recorrida para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos moldes do art. 1.010, § 3º, do CPC, que dispensa a análise dos requisitos de admissibilidade pelo Juízo de primeiro grau. Preclusas as vias recursais, intime-se para cumprimento.
06/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001339-04.2023.4.02.5110/RJ
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 92: Defiro parcialmente a dilação de prazo requerida, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem-me.
26/06/2025, 00:00
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
01/09/2023, 18:22
Outras Decisões
22/03/2023, 07:58
Redistribuição (sorteio; recusa de prevenção/dependência)