Execução de Título ExtrajudicialCompromissoExecução de Título Extrajudicial
TRF21° GrauArquivado
Data de Distribuição
13/09/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
2ª Vara Federal de Nova Iguaçu
Partes do Processo
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Autor
BRUNO PERES PAIM
CPF
Reu
VIA QUINZE CALCADOS E BOLSAS LTDA
Reu
Advogados / Representantes
RICARDO LOPES GODOY
OAB/ES 019647·CPF·Representa: Autor
RICARDO LOPES GODOY
OAB/MG 077167·CPF·Representa: Autor
BERNARDO GOMES LEÃO
OAB/RJ 165196·CPF·Representa: Autor
RICARDO LOPES GODOY
OAB/PE 001931·Representa: Autor
RICARDO LOPES GODOY
OAB/PR 077462·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
09/08/2025, 09:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5011320-23.2024.4.02.5110/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: VIA QUINZE CALCADOS E BOLSAS LTDA
ADVOGADO(A): BERNARDO GOMES LEAO (OAB RJ165196)
ADVOGADO(A): ROBERTO MORENO DE MELO (OAB RJ138260)
EXECUTADO: BRUNO PERES PAIM
ADVOGADO(A): BERNARDO GOMES LEAO (OAB RJ165196)
ADVOGADO(A): ROBERTO MORENO DE MELO (OAB RJ138260)
SENTENÇA
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, ante a perda superveniente do objeto da lide. Sem custas nem honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Preclusas as vias recursais, dê-se baixa.