Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0100083-07.2013.4.02.5002/ES EXECUTADO: MAURICIO DA ROCHA DONATO
ADVOGADO(A): PEDRO PAULO VOLPINI (OAB ES002318)
ADVOGADO(A): BRUNO DE MORAES FERREIRA RAMOS VOLPINI (OAB ES009638)
SENTENÇA
Ante o exposto, nos termos do artigo 924, II, para fins do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, EXTINGO a presente execução, já que o devedor satisfez a obrigação. Sem honorários advocatícios. Custas processuais pela parte executada. Dispenso a intimação da parte executada para efetuar o pagamento das custas, tendo vista que o valor inferior a R$ 1.000,00, não será inscrito como dívida ativa da União, nos termos do art. 1º, I, da Portaria do Ministério da Fazenda nº 075/2012. Torno sem efeito a penhora do evento 61, DOC25. Comunique-se ao Cartório do 1º Ofício da Comarca de Alfredo Chaves/ES - Registro Geral de Imóveis, determinando-lhe baixar as restrições emanadas deste Juízo que tenham recaído sobre o imóvel matriculado sob o nº 992. A sentença poderá servir como ofício para comunicação com a referida entidade, devendo a Secretaria se valer do meio mais célere de comunicação. Diligencie-se a liberação (baixa): Via RENAJUD, da indisponibilidade de(s) veículo(s) constrito(s). Via CNIB, da indisponibilidade de eventual(is) imóvel(is) localizado(s) no sistema. Intimem-se Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.