Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010980-23.2021.4.02.5001/ES
EXEQUENTE: RENATO GUILHERME PIMENTEL TOVAR
ADVOGADO(A): RICARDO PIMENTEL BARBOSA (OAB ES008564)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista os depósitos do(s) requisitório(s), referentes aos honorários contratuais, constante(s) no(s) evento(s) 178 e 179, EXPEÇA(M)-SE ALVARÁ(S), com a determinação de transferência eletrônica ao beneficiário RICARDO PIMENTEL BARBOSA (CPF 056.237.707-70), observando-se os dados bancários no evento 207, o que deverá ser cumprido pela instituição bancária depositária, no prazo de 10 dias, devendo esta juntar aos autos comprovação do cumprimento da diligência.
Registre-se que o recolhimento do imposto de renda deverá ser feito na forma do art. 27 da Lei nº. 10.833/03, que trata da regra geral para incidência de imposto de renda nos levantamentos de precatórios ou requisições de pequeno valor, observadas as exceções previstas na própria norma.
Cumprida a ordem, intimem-se.