Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002199-60.2022.4.02.5006/ES AUTOR: FATIMA LUCIO ARAUJO
ADVOGADO(A): JONITA FRAGA ALBINO (OAB ES038948)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Ante o exposto, reconheço a incidência da prescrição e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, II, do CPC.
27/02/2026, 00:00
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Representa: Réu
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
26/02/2026, 16:06
Outras Decisões
08/01/2026, 21:02
Mero expediente
23/09/2025, 18:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002199-60.2022.4.02.5006/ES
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Considerando o decurso de prazo, intimem-se os réus novamente para realizarem, cada um, o depósito referente aos honorários no valor de R$ 167,90, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da jurisdição, sem prejuízo das sanções legais cabíveis pelo descumprimento da ordem judicial.
06/08/2025, 00:00
Mero expediente
05/08/2025, 15:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002199-60.2022.4.02.5006/ES
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Considerando a decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 5003137-33.2025.4.02.0000, intimem-se à CAIXA e o FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL para realizarem, cada um, o depósito referente aos honorários no valor de R$ 167,90.
Já o valor referente à parte da autora será realizado pelo AJG, tendo em vista ser beneficiária da gratuidade de justiça.