Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5049062-22.2018.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: DANIEL BRENO COUTINHO CANTALICE
ADVOGADO(A): NUBIA MARINHO DE SOUZA (OAB RJ123796)
INTERESSADO: CERTJUD SECURITIZACAO DE CREDITOS SA
ADVOGADO(A): EBERTE DA CRUZ MENEZES
DESPACHO/DECISÃO
1) Evento 234: defiro a transferência dos valores cedidos pela advogada do exequente em favor de Certjud Securitização de Créditos, depositados no evento 233, fls. 2, conforme cessão homologada no evento 207.
Oficie-se à CEF para que proceda à efetiva transferência dos valores depositados na conta nº 139735794 para a conta informada no evento 234, no prazo de 48 horas, comunicando a esse juízo o cumprimento da determinação.
2) Expeça-se alvará em favor do exequente para levantamento dos valores depositados na conta informada no evento 233, fl. 1.
3) Por fim, tudo cumprido, e nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se, conforme determinado no evento 184.