Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007297-24.2025.4.02.5102/RJ
AUTOR: ANDREA RANGEL MOUZINHO
ADVOGADO(A): JOAO FURTADO GUERINI (OAB ES030079)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 81: Indefiro o requerimento formulado pela parte autora para intimação da perita, com a finalidade de resposta aos quesitos complementares apresentados no evento 81, bem como o pedido de realização de nova perícia médica, porquanto o laudo pericial acostado aos autos (eventos 21 e 72), em conjunto com os demais elementos probatórios constantes do feito, revela-se suficiente para o deslinde da controvérsia e formação do convencimento deste Juízo.
Consigne-se, ainda, que, nos termos da Lei nº 14.331/2022, admite-se a realização de apenas uma perícia médica no âmbito da primeira instância.
Intimem-se.
Após, venham os autos conclusos para prolação de sentença.