Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0000797-22.2005.4.02.5104/RJ
EXECUTADO: NAOMI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO(A): JOSE OSWALDO CORREA (OAB RJ012667)
ADVOGADO(A): FLAVIA CHRISTINA DA COSTA RODRIGUES DE MENDONCA (OAB RJ099808)
ADVOGADO(A): YHEL PAULO ESTEVES (OAB RJ130849)
ADVOGADO(A): HUGO SABIONI BOECHAT ZWIRMAN (OAB RJ240215)
DESPACHO/DECISÃO
Ante a aceitação pela exequente do bem ofertado, expeça-se mandado de penhora e avaliação em face do imóvel denominado Sitio Cajueiro, localizado na Zona Rural do Município de Porto Real/RJ, com uma área total de 319.789,36 m² e um perímetro de 2.605,29 metros, registrado no Cartório do Ofício Único de Porto Real-RJ, livro 2, sob o n° 1-5230, atual Matrícula: 5844, para fins de garantia da presente execução fiscal, limitada ao valor deste débito.
Tendo em vista o acordo de Transação Individual firmado entre as partes, SUSPENDA-SE a presente execução, na forma do artigo 151, inc. IV do CTN, até que sobrevenha manifestação das partes acerca da quitação do débito ou rescisão do aludido parcelamento.
Intime-se a exequente para ciência da presente, bem como de que qualquer petição protocolizada, cujo pedido formulado não demande prosseguimento do feito, deverá a Secretaria providenciar apenas a sua juntada, permanecendo os autos em local próprio, no aguardo de nova manifestação da parte interessada que possibilite o impulso regular da execução.