Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5012291-89.2021.4.02.5117/RJ
AUTOR: ANA GLEICY VENANCIO DOS SANTOS
ADVOGADO(A): GLEICY CRISTINA DIAS TEIXEIRA (OAB RJ233270)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Ante o trânsito em julgado do AI n. 5014023-91.2025.4.02.0000, determino o dessobrestamento do feito.
Cumpra-se o determinado na parte final da decisão proferida no evento 89.
19/06/2026, 00:00
Mero expediente
18/06/2026, 17:51
OAB/BA 051709·CPF·Representa: Autor
HUGO SEROA AZI
OAB/DF 067891·Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 56175·CPF·Representa: Réu
GLEICY CRISTINA DIAS TEIXEIRA
OAB/RJ 233270·CPF·Representa: Réu
HUGO SEROA AZI
OAB/BA 51709·CPF·Representa: Réu
HUGO SEROA AZI
OAB/DF 67891·Representa: Réu
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 056175·CPF·Representa: Réu
HUGO SEROA AZI
OAB/BA 051709·CPF·Representa: Réu
HUGO SEROA AZI
OAB/DF 067891·Representa: Réu
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
18/06/2026, 15:29
Por decisão judicial
17/11/2025, 16:30
Mero expediente
14/11/2025, 19:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5012291-89.2021.4.02.5117/RJ
AUTOR: ANA GLEICY VENANCIO DOS SANTOS
ADVOGADO(A): GLEICY CRISTINA DIAS TEIXEIRA (OAB RJ233270)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Chamo o feito à ordem.
Verifico que, ante a decisão interlocutória proferida por este Juízo no evento 89, a parte autora interpôs recurso inominado (evento 98).
O recurso inominado é cabível nos casos de sentença prolatada em processos que tramitam pelo rito sumaríssimo, próprio do Juizado Especial Cível. Nos processos que tramitam pelo rito comum ordinário, o recurso cabível quando há prolação de sentença é a apelação.
No presente caso, mesmo que o recurso interposto pela parte autora seja considerado uma apelação, tendo em vista que houve alteração do rito para comum ordinário (evento 75), não seria o caso de cabimento.
Conforme se infere da leitura do art. 203 e do art. 1009 do Código de Processo Civil, o recurso de apelação somente é cabível quando há prolação de sentença:
Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.
§ 1º Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.
§ 2º Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1º.
(...)
Art. 1.009. Da sentença cabe apelação.
Assim, considerando que a decisão constante do evento 89, que determinou o declínio de competência em favor da Justiça Estadual, tem-se que a mesma possui natureza de decisão interlocutória e que equivocado foi o recurso manejado pela parte autora.
Atento ao fato de que recurso apresentado pela parte autora deveria observar o conteúdo da decisão recorrida e que eventual recurso de Agravo de Instrumento deveria ser manejado junto ao TRF-2ª Região, não há que se falar em análise e aplicação, por este Juízo, do princípio da fungibilidade recursal, não cabendo outra alternativa senão deixar de encaminhar a apelação interposta, por manifestamente inadmissível e, por consequência, deixar de determinar a remessa dos autos ao E-TRF- 2ª Região, diante do disposto no art. 1015, inciso II, do NCPC.
Intimem-se as partes para ciência.
Decorrido o prazo legal, nada requerido, cumpra-se o determinado na parte final da decisão proferida no evento 89.
19/09/2025, 00:00
Mero expediente
18/09/2025, 18:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5012291-89.2021.4.02.5117/RJ
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões ao recurso de apelação juntado (eventos 98).
Se o recorrido impugnar decisão interlocutória não agravável ou oferecer apelação adesiva, intime-se a parte contrária para se manifestar sobre a impugnação ou apresentar contrarrazões ao recurso adesivo, nos termos, respectivamente, dos artigos 1.009, § 2º, e 1.010, § 2º, do CPC.
Apresentada a manifestação, ou após o transcurso do prazo legal de apresentação, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
P.I.
06/08/2025, 00:00
Mero expediente
05/08/2025, 15:39
Petição (Apelação)
02/07/2025, 16:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5012291-89.2021.4.02.5117/RJ AUTOR: ANA GLEICY VENANCIO DOS SANTOS
ADVOGADO(A): GLEICY CRISTINA DIAS TEIXEIRA (OAB RJ233270)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Converto o feito em diligência.