Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000977-22.2025.4.02.5113/RJ
AUTOR: ANDREZA DE ARAUJO
ADVOGADO(A): CASSIA BOEIRA PETERS LAURITZEN (OAB SC036227)
DESPACHO/DECISÃO
Comverto o julgamento em diligência.
No evento 39 o INSS alegou falta do interesse de agir uma vez que foi concedido a autora, na via administrativa, benefício por incapacidade melhor que o apresentado no laudo pericial.
Informou que, desde 28/08/2025, a autora já está fruindo o benefício de aposentadoria por incapacidade permanente NB 724.330.291-3.
Dessa forma, defiro o prazo de 5 dias para que a autora se manifeste.
Intimem-se.