Procedimento Comum CívelSustação/Alteração de LeilãoProcedimento Comum Cível
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuição
20/09/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
21ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Partes do Processo
GABRIEL ALEXANDRE PEREIRA TIBURCIO
CPF
Autor
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Reu
Advogados / Representantes
MATEUS OLIVEIRA VIEIRA DE ABREU
OAB/RJ 254212·CPF·Representa: Autor
WILLIAM MARIANO CHAVES
OAB/RJ 247386·CPF·Representa: Autor
MICHEL ALCANTARA DE BRITO FELICIANO
OAB/RJ 230567·CPF·Representa: Autor
FELIPE MIRANDA FONSECA
OAB/RJ 184440·CPF·Representa: Autor
MARCELO SOTOPIETRA
OAB/SP 149079·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Mero expediente
20/02/2026, 15:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5074360-06.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: GABRIEL ALEXANDRE PEREIRA TIBURCIO
ADVOGADO(A): FELIPE MIRANDA FONSECA (OAB RJ184440)
ADVOGADO(A): MICHEL ALCANTARA DE BRITO FELICIANO (OAB RJ230567)
ADVOGADO(A): WILLIAM MARIANO CHAVES (OAB RJ247386)
ADVOGADO(A): MATEUS OLIVEIRA VIEIRA DE ABREU (OAB RJ254212)
DESPACHO/DECISÃO
Prossiga-se no cumprimento da parte adiante transcrita do despacho do Evento 33:
"[...] intime-se o autor para manifestação em 5 (cinco) dias.
Cumprido, conclusos.
Cumpra-se".
07/11/2025, 00:00
Mero expediente
06/11/2025, 06:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5074360-06.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: GABRIEL ALEXANDRE PEREIRA TIBURCIO
ADVOGADO(A): FELIPE MIRANDA FONSECA (OAB RJ184440)
ADVOGADO(A): MICHEL ALCANTARA DE BRITO FELICIANO (OAB RJ230567)
ADVOGADO(A): WILLIAM MARIANO CHAVES (OAB RJ247386)
ADVOGADO(A): MATEUS OLIVEIRA VIEIRA DE ABREU (OAB RJ254212)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Converto em diligência.
Intime-se a Caixa Econômica Federal para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar documentalmente que houve efetiva tentativa de intimação pessoal do devedor mediante apresentação do Aviso de Recebimento (AR) devidamente preenchido e assinado, ainda que devolvido pelos Correios com a devida justificativa, ou comprovação de tentativa de intimação por meio de Cartório de Títulos e Documentos ou Tabelionato de Notas, ou demonstração de qualquer outro meio idôneo de comunicação processual previsto em lei com a comprovação de que foi enviada a notificação para endereço eletrônico ou residencial idôneo, comprovadamente do autor, ou, alternativamente, que o devedor teve conhecimento inequívoco do leilão por outros meios.
Em seguida, intime-se o autor para manifestação em 5 (cinco) dias.
Cumprido, conclusos.
Cumpra-se.