Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0028055-30.2016.4.02.5101/RJ
AUTOR: ELY BARDASSON LEITE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): SANDRA ORTIZ DE ABREU (OAB RJ168345)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando o depósito noticiado pelo autor (anexo 3 do evento 763), para aquisição do medicamento para o seu tratamento, o qual parece ter sido feito em conta da CEF (104), na agência de nº 0186 (Nova Friburgo), determino seja intimado o PAB/CEF JF, a fim de confirmar se foi realizado depósito relativo a este processo no valor de R$ 144.000,00 em 30/04/2026, como consta no documento indicado.
Confirmado o depósito, deverá o PAB/CEF JF imediatamente proceder à transferência de R$ 144.000,00 (valor suficiente para o tratamento do autor no período de 6 meses) da conta à disposição do Juízo para a conta do fornecedor Grifols Brasil Ltda., CNPJ: 02.513.899/0001-71 (Banco do Brasil, agência 3404-5, conta corrente nº 9085-9, conforme fl. 2, anexo 3, evento 705).
Deverá o PAB/CEF JF informar ao Juízo a eventual existência de valor remanescente em conta após realização da operação acima determinada.
Feito, intime-se o fornecedor, com urgência, de preferência por meio eletrônico, a fim de que forneça, no prazo de 5 (cinco) dias, ao autor, a medicação pleiteada nos autos, que será suficiente para administração em 6 meses, devendo anexar ao feito a nota fiscal respectiva neste prazo. Deve ser ressaltado que, em havendo necessidade de acondicionamento do medicamento em temperaturas baixas, caberá ao fornecedor contatar o autor, a fim de realizar do melhor modo o fornecimento, sem avariar a medicação.
Cumpridas as determinações e nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos.
Expedientes necessários e urgentes.