Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5026649-68.2025.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: MARIA TERESA RODRIGUES FREIRE
ADVOGADO(A): DAFYNE AMALIA TEIXEIRA (OAB RJ175391)
ADVOGADO(A): TATIANA THEOPHILO MEDEIROS (OAB RJ223993)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista o requerido na petição retro, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, esclarecer a modalidade de certidão pretendida, informando seu objetivo.
Cumprido, DEFIRO a expedição da Certidão, com advertência acerca da validade do documento, que é de 30 (trinta) dias.
Ressalvo que a certidão estará disponível nos autos para IMPRESSÃO.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.