Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5094869-55.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: TRANSPORTES CARVALHO LTDA
ADVOGADO(A): VIVIANE CORREA (OAB RJ095235)
SENTENÇA
Diante do exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA requerida, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC, extinguindo, por consequência, o processo sem resolução do mérito. Condeno o Autor nas custas processuais, já recolhidas no Evento 2. Nos termos do art. 90 do CPC, condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 5% sobre o valor atualizado da causa, considerando a extinção do feito sem resolução do mérito após a apresentação de contestação, mas antes da instrução probatória. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I.